A recente decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que reconheceu a competência da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) para licenciar o Aterro Sanitário de Goiânia, abriu espaço para uma nova discussão sobre a autonomia dos municípios no licenciamento ambiental.
Embora o entendimento possa inspirar outras cidades a recorrerem ao Judiciário, especialistas avaliam que a medida dificilmente será replicada — sobretudo por falta de estrutura técnica e financeira das prefeituras para assumir empreendimentos dessa natureza.
O julgamento ocorreu na última semana, durante a análise de um recurso da Prefeitura de Goiânia contra decisão que determinava o fechamento progressivo do aterro.
Por unanimidade, o colegiado suspendeu a liminar e reconheceu que a competência para o licenciamento é municipal, contrariando o posicionamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que defendia atribuição estadual.
O relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa, argumentou que não há provas técnicas de que os impactos ambientais ultrapassem os limites do município, e que, portanto, cabe à Amma o licenciamento.
“Argumentar que chorume, gases ou odores extrapolam fronteiras municipais é apenas presunção genérica. Sem prova técnica específica, a competência municipal permanece válida”, destacou Porfírio Rosa em seu voto.
Ele também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram inconstitucional retirar dos municípios o poder de licenciar atividades de impacto local.
Para José de Moraes Neto, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-GO, a decisão pode servir de referência para novas ações, mas o cenário prático é outro.
“Qualquer município que entenda ter condições pode usar esse entendimento como base, mas a verdade é que poucos têm estrutura para assumir um aterro. É caro, complexo e exige corpo técnico e conselho ambiental ativo”, explica.
O assessor ambiental da Associação Goiana de Municípios (AGM), Germano Oliveira, concorda.
“Os municípios entendem que o impacto é regional, e a centralização na Semad garante uniformidade técnica. Se cada cidade tiver seu próprio licenciamento, haverá insegurança e interpretações divergentes.”
A advogada ambientalista Nathália Iskandar reforça que, mesmo com a decisão judicial, o licenciamento depende do nível de credenciamento do município junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemam).
“O Judiciário apenas interpreta a lei. Se o município não estiver credenciado para emitir licenças, não há segurança jurídica para fazê-lo isoladamente.”
Em nota, a Semad afirmou que a decisão tem caráter provisório e não representa um precedente consolidado.
“A decisão foi proferida em tutela provisória, de forma superficial. O mérito ainda será julgado. Portanto, ela não pode ser tomada como fundamento para novas ações”, informou a pasta.
A secretaria destacou ainda que outros municípios, como Aparecida de Goiânia, continuam reconhecendo a competência estadual e seguem em processo de licenciamento corretivo junto à Semad.
O voto do relator reacendeu a discussão sobre o equilíbrio entre autonomia municipal e coordenação ambiental estadual.
Para o TJ-GO, a Constituição Federal garante aos municípios o poder de licenciar atividades de impacto local, desde que não haja prova de que os danos ultrapassem suas fronteiras.
“Não cabe ao Conselho Estadual suprimir a competência municipal ou impor restrições desproporcionais”, escreveu Porfírio Rosa.
A decisão, embora pontual, reacende um debate nacional: até que ponto as cidades podem exercer autonomia ambiental sem comprometer a uniformidade técnica das políticas públicas e o controle regional dos impactos ambientais.
Enquanto o processo do Aterro de Goiânia segue no Judiciário, o tema deve continuar em pauta — não apenas no estado, mas em todo o país.