A Justiça de Goiás decidiu manter o bloqueio da Comurg no sistema estadual que monitora o transporte e a destinação de resíduos (MTR-GO). A nova sentença, assinada nesta segunda-feira (17), revoga a liminar concedida em julho que havia permitido o retorno da companhia ao cadastro estadual.
Com a manutenção do bloqueio, empresas privadas que utilizam o Aterro Sanitário de Goiânia ficam impedidas de registrar a destinação de seus resíduos no sistema, condição obrigatória desde junho para grandes geradores. Ao menos 16 operadoras podem ser afetadas até regularizarem suas licenças ambientais e passarem a descartar o lixo em locais devidamente autorizados.
A Procuradoria-Geral do Estado afirma que o aterro não possui licença ambiental válida desde dezembro de 2023, quando a Amma suspendeu a autorização por descumprimento de um TAC firmado com o Ministério Público. Por isso, a Comurg — que tentou se cadastrar apresentando uma licença já suspensa — não atenderia aos requisitos para operar no MTR-GO.
O juiz Vinícius Caldas de Gama e Abreu também concluiu que a Comurg não tem legitimidade para questionar o bloqueio, já que a operação do aterro foi transferida para a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) em 2024. Segundo a decisão, a suspensão do cadastro não afeta a coleta domiciliar feita pela Prefeitura, mas apenas o descarte de resíduos de empresas privadas.
O Ministério Público reforçou que nem a Comurg nem o município possuem licenciamento ambiental ativo que permita o cadastro no sistema. O MTR-GO é utilizado para garantir rastreabilidade e comprovar que o lixo foi encaminhado para locais licenciados, etapa essencial para emitir o Certificado de Destinação Final.
Em nota, a Comurg afirmou que respeita a decisão, mas discorda do entendimento e deve recorrer. A companhia reforçou que a coleta e a destinação de resíduos domiciliares seguem normalmente em Goiânia.
A decisão prolonga o impasse jurídico envolvendo o aterro, que opera sem licença há quase um ano e pressiona grandes geradores a buscar alternativas regulares para o descarte.