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STF condena ex-prefeito de Iporá por defender “eliminar” Moraes e Lula
Naçoitan Leite terá de cumprir serviços comunitários, curso obrigatório sobre democracia, restrições pessoais e indenização milionária por dano moral coletivo; defesa vai recorrer.
02/12/2025 16h38
Por: Redação
Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Iporá, Naçoitan Leite, foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por ter divulgado áudios em que defendia “eliminar” o ministro Alexandre de Moraes e o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. A pena de detenção foi convertida em medidas alternativas, incluindo prestação de serviços, curso presencial sobre democracia e restrições pessoais. Ele também deverá contribuir com uma indenização de R$ 5 milhões, valor solidário com outros condenados por crimes ligados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A defesa informou que vai recorrer da decisão, alegando que o episódio “não possui relação com os atos antidemocráticos” e que houve “equívocos” na análise do caso.

A condenação foi relatada pelo próprio Alexandre de Moraes, que destacou que Naçoitan divulgou, entre outubro e novembro de 2022, mensagens em que incitava publicamente crimes contra o presidente eleito e o ministro do STF, chegando a mencionar um cenário de “guerra civil”.

Obrigações impostas ao ex-prefeito

Segundo a decisão, Naçoitan deverá cumprir:

Prestação de serviços à comunidade

Curso presencial sobre democracia

Restrições pessoais

Multas e indenização

Histórico de polêmicas e casos criminais

Naçoitan Leite, eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020, acumulou uma série de episódios polêmicos ao longo do mandato:

O ex-prefeito também é investigado por fraudes em licitações na saúde em 2021. Segundo a Polícia Civil, quatro empresas teriam combinado preços, cobrando valores até 21.700% maiores que os praticados no mercado, causando prejuízo superior a R$ 5 milhões aos cofres públicos.

Íntegra da nota da defesa

A defesa afirma que a decisão contém “premissas equivocadas” e diz que o caso já havia sido arquivado na Justiça Federal de Goiás após parecer do MPF pela inexistência de crime. Também sustenta que há “possíveis impedimentos” de ministros da Primeira Turma e que a pena aplicada é “desproporcional”.