
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade de trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional que restabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O voto foi apresentado no plenário virtual da Corte, em julgamento que segue aberto até a próxima quinta-feira (18).
Além de rejeitar a tese do marco temporal, Gilmar propôs que o STF fixe um prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação de terras indígenas atualmente pendentes no país. O voto tem 228 páginas e também aborda pontos discutidos em uma conciliação conduzida pelo próprio ministro ao longo do último ano.
No entendimento de Gilmar Mendes, a lei aprovada pelo Congresso em reação à decisão do STF de 2023 é desproporcional e não garante segurança jurídica. Para o ministro, ao impor o marco temporal de forma retroativa, a norma atinge diretamente comunidades indígenas que não possuem documentação formal de ocupação de seus territórios.
“O marco temporal ignora o contexto histórico de expulsões, violências e deslocamentos forçados sofridos por povos indígenas ao longo de décadas e séculos”, afirma Gilmar no voto. Segundo ele, a sociedade brasileira não pode continuar convivendo com “chagas abertas” do passado, que exigem soluções institucionais baseadas em espírito público, republicano e humanitário.
O ministro também ressaltou que a Constituição de 1988 reconheceu os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, independentemente da comprovação de presença física em uma data específica.
O voto também analisa dispositivos da lei de 2023 que tratam do uso econômico das terras indígenas. Gilmar Mendes reconhece que atividades produtivas podem ser exercidas dentro desses territórios, desde que conduzidas pelos próprios indígenas e de acordo com seus usos, costumes e tradições.
Segundo o ministro, é possível a celebração de contratos com não indígenas, inclusive para atividades como turismo, desde que haja respeito à autodeterminação das comunidades e que os benefícios alcancem toda a coletividade, sem comprometer a posse da terra ou os direitos originários.
O julgamento ocorre em um contexto de novo acirramento entre os Poderes. Em 2023, o STF já havia derrubado a tese do marco temporal por ampla maioria, em decisão relatada pelo ministro Edson Fachin. Em resposta, o Congresso aprovou a lei que voltou a instituir o critério, agora questionada novamente no Supremo.
A análise no STF foi retomada após o Senado aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca constitucionalizar o marco temporal. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.
Relator do caso, Gilmar Mendes conduziu ao menos 23 reuniões de conciliação com representantes do governo, do Congresso, de comunidades indígenas e do setor produtivo. O julgamento virtual segue em andamento, e os demais ministros ainda devem apresentar seus votos até o encerramento do prazo.