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Lei proíbe descontos associativos e juros do consignado do INSS

Presidente alegou riscos jurídicos, criação de despesas sem previsão orçamentária e vício de iniciativa em trechos do projeto aprovado pelo Congresso

Por: Lavínia Dornellas
07/01/2026 às 15h30
Lei proíbe descontos associativos e juros do consignado do INSS
Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos do projeto que atribuíam ao Instituto Nacional do Seguro Social a obrigação de realizar busca ativa de beneficiários prejudicados por descontos indevidos. Segundo a justificativa da Presidência da República, a medida poderia expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais, além de gerar custos sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foram vetados os trechos que autorizavam o INSS a realizar diretamente o ressarcimento aos beneficiários, com posterior cobrança das entidades responsáveis, bem como a possibilidade de uso do Fundo Garantidor de Créditos nesses casos. De acordo com a mensagem de veto, essas previsões criariam despesas obrigatórias para a União sem a correspondente previsão orçamentária.

Outro veto atingiu o dispositivo que transferia ao Conselho Monetário Nacional a definição das taxas máximas de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Presidência apontou vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo.

Também ficaram de fora da lei regras que obrigavam o INSS a manter estrutura biométrica em todas as unidades de atendimento presencial, além de dispositivos de transição considerados desconectados do objeto central da norma.

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 1.546/2024, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta foi aprovada pelo Plenário da Câmara e do Senado em novembro, com relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN).

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