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MP-GO paga R$ 180 milhões em indenizações em 2025

Órgão registrou 463 pagamentos líquidos acima de R$ 100 mil no ano; valores são inflados por verbas indenizatórias que não entram no teto constitucional

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
09/02/2026 às 16h55
MP-GO paga R$ 180 milhões em indenizações em 2025
Foto: Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) desembolsou R$ 180 milhões em verbas indenizatórias para membros ativos e inativos ao longo de 2025. O montante representa quase um terço do custo total da folha de pagamento da categoria, que somou R$ 562 milhões no ano. Os dados constam no Portal da Transparência do próprio órgão.

Além do volume global, chamam atenção os pagamentos individuais elevados. Em 2025, o MP-GO efetuou 463 pagamentos líquidos acima de R$ 100 mil, todos destinados a membros ativos. Desse total, 280 ocorreram entre janeiro e novembro, enquanto dezembro concentrou 183 pagamentos, o maior número do ano.

 

Pico no fim do ano

Os números mostram que dezembro foi o mês com maior gasto em indenizações: R$ 21 milhões. Nos meses anteriores, a despesa mensal variou entre R$ 11 milhões e R$ 17 milhões.

O MP-GO afirma que, em dezembro, houve pagamento de gratificação de férias e verbas indenizatórias episódicas, não permanentes, em grande parte referentes a períodos anteriores. Segundo o órgão, os valores foram quitados conforme a disponibilidade orçamentária.

 

Salários-base e teto constitucional

O vencimento base dos membros do MP-GO varia de R$ 34 mil (promotor substituto) a R$ 41,8 mil (procurador). O teto salarial é o subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em torno de R$ 46 mil.

Na prática, porém, a remuneração líquida frequentemente ultrapassa esse limite, em razão do pagamento de verbas indenizatórias, que não sofrem o corte do teto constitucional. Entre os itens listados estão auxílios alimentação, creche, saúde e transporte, além de licença-prêmio, abono pecuniário, verbas rescisórias e um campo genérico classificado como “outras verbas indenizatórias”.

Em nota, o MP-GO declarou que os pagamentos realizados “observam rigorosamente os limites e as normas vigentes”. A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) também defendeu os valores, afirmando que seguem a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da administração pública.

“Transparência, legalidade, ética e valorização da carreira constituem compromissos inegociáveis”, disse a AGMP.

O aumento de pagamentos no último mês do ano ficou conhecido como “dezembrada”, fenômeno já observado em outros Ministérios Públicos do país. Em dezembro de 2024, por exemplo, o MP-GO pagou R$ 28 milhões em indenizações a membros ativos, com 32 pessoas recebendo mais de R$ 150 mil líquidos. Em novembro daquele ano, o gasto havia sido de R$ 18 milhões.

Levantamento da Transparência Brasil apontou que, em 2024, o MP-GO pagou R$ 102,8 milhões em valores acima do teto para 412 membros, colocando Goiás na 6ª posição nacional. O salário bruto médio mensal foi de R$ 64,5 mil.

 

Decisão do STF sobre indenizações

Na quinta-feira (5), o ministro Flávio Dino, do STF, determinou em decisão liminar que órgãos de todos os níveis da Federação revisem, em até 60 dias, as verbas indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores. Caso não haja previsão legal expressa, os pagamentos devem ser suspensos após esse prazo.

Questionado se os valores pagos pelo MP-GO se enquadram nessa determinação, o órgão reiterou que segue rigorosamente a legislação vigente e não indicou, até o momento, mudanças nos pagamentos.

 

Situação semelhante no Judiciário

Pagamentos elevados também foram registrados no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Em 2025, a Corte realizou 468 pagamentos líquidos acima de R$ 100 mil a magistrados, impulsionados por indenizações semelhantes às do MP. O pico ocorreu em fevereiro, com 85 magistrados recebendo valores acima desse patamar. O TJ-GO e a associação da magistratura também defendem a legalidade dos pagamentos.

A decisão do STF deve reacender o debate sobre supersalários, penduricalhos e o cumprimento efetivo do teto constitucional nos próximos meses.

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