Política Política
Dino reforça veto a “penduricalhos” acima do teto
Ministro proíbe novas leis ou atos para garantir pagamentos além do limite constitucional
19/02/2026 15h11
Por: Lavínia Dornellas
Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19) que está proibida a edição de novas leis ou atos administrativos que tentem garantir o pagamento de verbas acima do teto do funcionalismo público.

A decisão reforça medida liminar assinada por Dino em 5 de fevereiro, quando ele ordenou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos que ultrapassem o limite constitucional. O caso será analisado pelo plenário do STF na próxima quarta-feira (25).

O que está proibido

A decisão impede que União, estados e municípios publiquem normas para driblar a suspensão de “penduricalhos” — nome dado a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que, somados ao salário-base, podem elevar a remuneração acima do teto.

O teto do funcionalismo corresponde ao subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Dino determinou:

O ministro também fixou prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências para adequação aos limites constitucionais. Caso o Congresso não legisle, o próprio STF poderá definir um regime transitório.

O que não muda

A decisão não atinge salários previstos expressamente em lei nem reajustes já sancionados.

Na quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente projeto que concede reajustes a carreiras da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União para 2026, mas vetou dispositivos que poderiam gerar supersalários, como:

Próximos passos

A decisão de Dino é monocrática e ainda será analisada pelo plenário do STF. O Tribunal de Justiça de São Paulo e outras 11 entidades já apresentaram recursos contra a medida, que também serão avaliados após o julgamento.

O tema reacende o debate sobre supersalários no setor público e o uso de verbas indenizatórias como forma de contornar o teto constitucional.