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CNJ proíbe ex-desembargadores de advogar no TJ-GO
Decisão determina quarentena de três anos após aposentadoria e atinge atuação do ex-presidente do tribunal Carlos Alberto França
04/03/2026 17h28
Por: Lavínia Dornellas
Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás impeça a atuação de desembargadores aposentados como advogados na Corte sem cumprir a quarentena constitucional de três anos.

A decisão foi tomada após representação questionar a atuação do ex-presidente do tribunal, Carlos Alberto França, que se aposentou em outubro do ano passado e passou a advogar junto ao TJ-GO.

Segundo o Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, a Constituição proíbe que magistrados aposentados exerçam advocacia no tribunal onde atuaram antes de três anos de afastamento.

França, que presidiu o TJ-GO entre 2021 e 2025, participou de sustentações orais em sessões do tribunal após se tornar sócio de um escritório de advocacia.

CNJ cita risco de influência

Na decisão liminar, Campbell Marques afirmou que a regra da quarentena busca preservar a imparcialidade da Justiça.

Segundo ele, magistrados aposentados carregam relações institucionais e conhecimento interno do funcionamento dos tribunais, o que poderia criar desequilíbrio entre as partes nos processos.

O ministro afirmou que a norma protege valores como isonomia entre os jurisdicionados e confiança da sociedade no Judiciário.

Regra poderá valer para todo o país

O corregedor também indicou que o CNJ deverá discutir o tema no julgamento do mérito do caso para estabelecer uma regulamentação nacional sobre a quarentena de magistrados aposentados.

Pela decisão, o TJ-GO deve impedir a atuação de ex-desembargadores aposentados em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinete do tribunal, enquanto não cumprirem o prazo constitucional.

A determinação também vale para juízes aposentados, que não poderão advogar na comarca onde exerciam jurisdição.

Tribunal e escritório dizem que vão cumprir decisão

Em nota, o escritório Crosara e França Advogados Associados informou que respeita a decisão e que o ex-desembargador ficará afastado de atuações no tribunal goiano até 2028.

O TJ-GO também declarou que irá cumprir integralmente a determinação do CNJ e adotará as providências necessárias para aplicar a medida.