O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás impeça a atuação de desembargadores aposentados como advogados na Corte sem cumprir a quarentena constitucional de três anos.
A decisão foi tomada após representação questionar a atuação do ex-presidente do tribunal, Carlos Alberto França, que se aposentou em outubro do ano passado e passou a advogar junto ao TJ-GO.
Segundo o Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, a Constituição proíbe que magistrados aposentados exerçam advocacia no tribunal onde atuaram antes de três anos de afastamento.
França, que presidiu o TJ-GO entre 2021 e 2025, participou de sustentações orais em sessões do tribunal após se tornar sócio de um escritório de advocacia.
Na decisão liminar, Campbell Marques afirmou que a regra da quarentena busca preservar a imparcialidade da Justiça.
Segundo ele, magistrados aposentados carregam relações institucionais e conhecimento interno do funcionamento dos tribunais, o que poderia criar desequilíbrio entre as partes nos processos.
O ministro afirmou que a norma protege valores como isonomia entre os jurisdicionados e confiança da sociedade no Judiciário.
O corregedor também indicou que o CNJ deverá discutir o tema no julgamento do mérito do caso para estabelecer uma regulamentação nacional sobre a quarentena de magistrados aposentados.
Pela decisão, o TJ-GO deve impedir a atuação de ex-desembargadores aposentados em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinete do tribunal, enquanto não cumprirem o prazo constitucional.
A determinação também vale para juízes aposentados, que não poderão advogar na comarca onde exerciam jurisdição.
Em nota, o escritório Crosara e França Advogados Associados informou que respeita a decisão e que o ex-desembargador ficará afastado de atuações no tribunal goiano até 2028.
O TJ-GO também declarou que irá cumprir integralmente a determinação do CNJ e adotará as providências necessárias para aplicar a medida.