22°C 37°C
Goiânia, GO

Lula sanciona PL Antifacção com veto parcial

Nova lei aumenta penas para crimes ligados ao crime organizado, que podem chegar a 40 anos, e cria mecanismos nacionais de combate às facções

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
24/03/2026 às 17h56
Lula sanciona PL Antifacção com veto parcial
Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que cria um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. A sanção ocorreu em evento em Brasília, ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O texto foi aprovado pelo Congresso com medidas que aumentam as penas para crimes ligados a facções, podendo chegar a até 40 anos de prisão. Lula, no entanto, decidiu vetar um trecho que previa equiparar as penas de integrantes de facções a pessoas que apenas mantivessem relação com esses grupos.

Segundo integrantes do governo, o veto foi recomendado para evitar brechas que pudessem levar à criminalização de movimentos sociais ou manifestações.

Novos instrumentos contra o crime organizado

A nova legislação amplia as ferramentas de combate às facções e estabelece critérios mais rígidos para caracterizar organizações criminosas. O texto retoma o conceito de domínio social estruturado, definindo facções como grupos que exercem controle territorial e social por meio de violência ou ameaça grave.

Entre as condutas que passam a ser enquadradas nesse contexto estão:

  • bloqueio de ruas e instalação de barricadas
  • imposição de regras a moradores em determinadas áreas
  • ataques a serviços públicos
  • sabotagem de infraestruturas

A lei também estabelece que integrar, financiar ou comandar uma facção criminosa já pode ser considerado motivo suficiente para decretação de prisão preventiva, por representar risco à ordem pública.

Bloqueio de bens e banco nacional de dados

Outro ponto da nova legislação é o fortalecimento das medidas de bloqueio financeiro contra o crime organizado. O texto amplia o bloqueio e o sequestro de bens de investigados, além de manter o chamado perdimento extraordinário, que permite a perda de patrimônio antes do fim definitivo do processo judicial.

A lei também autoriza intervenção judicial em empresas ligadas a facções criminosas e restabelece a divisão automática de valores apreendidos entre União e estados.

Além disso, o projeto prevê a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que integrará informações dos sistemas federais e estaduais para facilitar investigações e ações de segurança pública.

Tramitação e debates no Congresso

O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e foi inicialmente relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Durante a tramitação no Senado, o texto recebeu alterações do relator Alessandro Vieira (MDB-SE), o que levou o projeto a retornar à Câmara para nova análise.

Durante a sanção, o presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a nova lei representa uma resposta mais dura ao crime organizado no país.

Já Lula destacou que o objetivo da legislação é atingir os responsáveis pelas estruturas do crime, e não apenas os executores de menor escala.

Segundo o presidente, a nova lei busca responsabilizar os chamados “magnatas do crime”, que financiam e estruturam as organizações criminosas no Brasil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Goiânia, GO
24°
Tempo nublado
Mín. 22° Máx. 37°
24° Sensação
11.12 km/h Vento
69% Umidade
99% (0.74mm) Chance chuva
05h49 Nascer do sol
18h16 Pôr do sol
Quinta
36° 21°
Sexta
29° 20°
Sábado
31° 19°
Domingo
31° 20°
Segunda
33° 20°
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,07%
Euro
R$ 5,61 -0,29%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 435,298,48 -1,91%
Ibovespa
206,505,98 pts -0.18%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade