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Lula sanciona PL Antifacção com veto parcial
Nova lei aumenta penas para crimes ligados ao crime organizado, que podem chegar a 40 anos, e cria mecanismos nacionais de combate às facções
24/03/2026 17h56
Por: Lavínia Dornellas
Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que cria um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. A sanção ocorreu em evento em Brasília, ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O texto foi aprovado pelo Congresso com medidas que aumentam as penas para crimes ligados a facções, podendo chegar a até 40 anos de prisão. Lula, no entanto, decidiu vetar um trecho que previa equiparar as penas de integrantes de facções a pessoas que apenas mantivessem relação com esses grupos.

Segundo integrantes do governo, o veto foi recomendado para evitar brechas que pudessem levar à criminalização de movimentos sociais ou manifestações.

Novos instrumentos contra o crime organizado

A nova legislação amplia as ferramentas de combate às facções e estabelece critérios mais rígidos para caracterizar organizações criminosas. O texto retoma o conceito de domínio social estruturado, definindo facções como grupos que exercem controle territorial e social por meio de violência ou ameaça grave.

Entre as condutas que passam a ser enquadradas nesse contexto estão:

A lei também estabelece que integrar, financiar ou comandar uma facção criminosa já pode ser considerado motivo suficiente para decretação de prisão preventiva, por representar risco à ordem pública.

Bloqueio de bens e banco nacional de dados

Outro ponto da nova legislação é o fortalecimento das medidas de bloqueio financeiro contra o crime organizado. O texto amplia o bloqueio e o sequestro de bens de investigados, além de manter o chamado perdimento extraordinário, que permite a perda de patrimônio antes do fim definitivo do processo judicial.

A lei também autoriza intervenção judicial em empresas ligadas a facções criminosas e restabelece a divisão automática de valores apreendidos entre União e estados.

Além disso, o projeto prevê a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que integrará informações dos sistemas federais e estaduais para facilitar investigações e ações de segurança pública.

Tramitação e debates no Congresso

O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e foi inicialmente relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Durante a tramitação no Senado, o texto recebeu alterações do relator Alessandro Vieira (MDB-SE), o que levou o projeto a retornar à Câmara para nova análise.

Durante a sanção, o presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a nova lei representa uma resposta mais dura ao crime organizado no país.

Já Lula destacou que o objetivo da legislação é atingir os responsáveis pelas estruturas do crime, e não apenas os executores de menor escala.

Segundo o presidente, a nova lei busca responsabilizar os chamados “magnatas do crime”, que financiam e estruturam as organizações criminosas no Brasil.