
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) um Projeto de Lei Complementar (PLP) que abre uma exceção nas regras fiscais para viabilizar a ampliação da licença-paternidade no Brasil. A proposta recebeu 391 votos favoráveis e 33 contrários e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto altera a forma de pagamento do benefício. Atualmente, o custo da licença-paternidade é arcado pelas empresas. Com a mudança, o pagamento passará a ser feito pela Previdência Social, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
Segundo os autores da proposta, a mudança busca reduzir a resistência do setor privado à ampliação do benefício e garantir que o direito dos pais seja ampliado sem gerar impacto direto para as empresas.
Para permitir o pagamento do benefício pelo governo, o projeto cria uma exceção na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Na prática, o salário-paternidade poderá ser pago mesmo que ultrapasse os limites de despesas previstos no arcabouço fiscal, que estabelece regras para controlar os gastos públicos.
A proposta é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e teve relatoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE) na Câmara.
O projeto também consolida a ampliação da licença-paternidade, que atualmente é de 5 dias para trabalhadores do regime geral. O aumento será feito de forma gradual:
A proposta também garante que o benefício seja aplicado a pais adotivos, equiparando o direito ao de pais biológicos.
Outra novidade é a possibilidade de parcelamento da licença. Metade do período poderá ser tirada logo após o nascimento ou adoção da criança, e o restante poderá ser utilizado em até 180 dias depois.
Parlamentares que defendem o projeto afirmam que a ampliação da licença-paternidade busca estimular uma participação maior dos pais nos primeiros meses de vida da criança e dividir responsabilidades familiares.
O tema é discutido há anos no Congresso como forma de reduzir desigualdades no mercado de trabalho e incentivar maior equilíbrio na divisão dos cuidados com os filhos.
Se sancionada pelo presidente Lula, a nova regra passará a integrar o sistema previdenciário brasileiro e abrirá caminho para a implementação gradual do novo prazo de licença nos próximos anos.