O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que ampliam as regras para atuação das plataformas digitais no Brasil e aumentam a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por terceiros.
As medidas regulamentam decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet e também criam novas obrigações relacionadas à proteção de mulheres no ambiente digital.
Os decretos foram assinados durante evento dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio e passam a valer após publicação no Diário Oficial da União.
Uma das principais mudanças é a ampliação das funções da Agência Nacional de Proteção de Dados, ligada ao Ministério da Justiça.
O órgão passa a fiscalizar se plataformas digitais estão cumprindo as obrigações determinadas pelo STF, atuando como uma espécie de agência reguladora das redes sociais.
Segundo o governo, a ANPD fará uma fiscalização “no atacado”, analisando relatórios, ferramentas de denúncia e medidas preventivas adotadas pelas empresas, sem interferir diretamente em conteúdos específicos ou posts individuais.
Entre as punições previstas no Marco Civil da Internet estão advertências, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão e até proibição de atividades.
As mudanças vêm após decisão do STF em 2025 que alterou o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por usuários.
Antes, as empresas só poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem ordem judicial de remoção.
Com o novo entendimento, as plataformas podem ser punidas mesmo sem decisão judicial em algumas situações.
O Supremo definiu duas hipóteses principais:
quando houver falhas sistêmicas no combate a crimes graves;
quando a empresa receber notificação sobre conteúdo ilegal e não agir.
O STF definiu sete grupos de crimes considerados graves, nos quais as plataformas devem agir rapidamente para remover conteúdos.
Entre eles estão:
terrorismo;
incitação ao suicídio ou automutilação;
golpe de Estado e ataques à democracia;
racismo;
homofobia;
crimes contra mulheres;
crimes contra crianças e adolescentes.
Os decretos também determinam que as plataformas criem canais de denúncia, permitam contestação das decisões e informem os usuários sobre remoções e medidas aplicadas.
As novas regras também obrigam as plataformas a atuar preventivamente contra golpes e fraudes online.
Segundo o texto, empresas devem impedir anúncios fraudulentos, vendas ilegais e conteúdos enganosos, como serviços piratas de TV e promoções falsas.
As plataformas ainda terão de preservar dados e registros para auxiliar investigações e ações judiciais futuras.
O decreto afirma que conteúdos de crítica, sátira, paródia, manifestação religiosa e material jornalístico permanecem protegidos.
O segundo decreto assinado por Lula trata especificamente da violência contra mulheres na internet.
Entre as medidas previstas estão:
criação de canal específico para denúncias de nudez e imagens íntimas;
remoção desse conteúdo em até duas horas após denúncia da vítima;
obrigação de reduzir alcance de ataques coordenados contra mulheres;
proibição de ferramentas de inteligência artificial que gerem “nudes falsos”;
divulgação do canal Ligue 180 dentro das plataformas.
Segundo o governo, a medida busca combater o crescimento de ataques virtuais contra mulheres e meninas.
As mudanças acontecem após anos de dificuldade no Congresso para aprovar projetos de regulamentação das redes sociais.
O principal deles, conhecido como “PL das Fake News”, enfrentou resistência política e críticas sobre possíveis riscos à liberdade de expressão.
Enquanto isso, o governo afirma que os decretos apenas regulamentam decisões já tomadas pelo STF e organizam a fiscalização das plataformas digitais no país.