
Os supermercados de Goiás passarão a encerrar o atendimento ao público às 11h da manhã aos domingos e feriados. A mudança foi definida na nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e passa a valer para os municípios abrangidos pelos sindicatos estaduais do setor.
A medida, no entanto, não se aplica aos municípios de Catalão, Rio Verde e Itumbiara, que possuem representação sindical própria e mantêm autonomia para negociar regras específicas de funcionamento.
Empresas que descumprirem a determinação poderão ser multadas em R$ 500 por funcionário que permanecer trabalhando após o horário permitido. Em um estabelecimento com 20 empregados em atividade de forma irregular, a penalidade pode chegar a R$ 10 mil por dia.
Os supermercados localizados em Catalão, Rio Verde e Itumbiara continuarão funcionando conforme acordos firmados localmente.
A exceção ocorre porque os trabalhadores dessas cidades são representados por sindicatos municipais independentes, que não estão vinculados à convenção coletiva estadual.
Com isso, cada uma dessas regiões pode negociar horários e condições de funcionamento de acordo com suas características econômicas e necessidades locais.
O funcionamento do comércio aos domingos é autorizado no Brasil desde a publicação da Lei nº 10.101, de 2000, durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
A legislação permitiu o trabalho nesses dias, desde que fossem respeitadas as normas municipais e garantido o descanso semanal remunerado dos trabalhadores.
Posteriormente, em 2007, a Lei nº 11.603 ampliou a autorização para o funcionamento em feriados, condicionando a atividade à existência de convenção coletiva de trabalho e ao cumprimento da legislação local.
A importância dos acordos coletivos ficou evidente neste ano, quando os supermercados goianos permaneceram fechados em 1º de maio, Dia do Trabalhador.
Na ocasião, não havia uma convenção coletiva vigente autorizando o trabalho dos funcionários durante o feriado, o que impediu o funcionamento das lojas.
Segundo o procurador jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom), José Nilton Carvalho, a legislação federal exige autorização expressa em acordo ou convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados.
A ausência desse instrumento levou ao fechamento das unidades e acelerou as negociações entre representantes dos trabalhadores e do setor supermercadista, culminando na assinatura do novo acordo.
Com a nova convenção, supermercados de grande parte do estado poderão abrir aos domingos e feriados, mas deverão encerrar as atividades até as 11h.
A medida busca regulamentar a jornada dos trabalhadores e garantir segurança jurídica para empresas e funcionários, enquanto o setor se adapta às novas regras estabelecidas pela negociação coletiva.