
Uma nova lei federal já está em vigor e amplia de seis para 12 meses o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar façam denúncias contra os agressores. A mudança vale para todo o país e altera dispositivos da Lei Maria da Penha, do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Outra novidade é que o prazo passa a ser contado a partir do momento em que a vítima toma conhecimento da autoria do crime, e não mais da data em que a violência ocorreu.
A medida busca reduzir obstáculos enfrentados por mulheres que demoram a denunciar por medo, dependência financeira, pressão familiar ou vínculos afetivos com o agressor.
Em Goiás, a mudança chega em um cenário de alta demanda por proteção judicial. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que o estado concedeu 15.613 medidas protetivas de urgência apenas nos quatro primeiros meses de 2026, ocupando a sétima posição nacional no ranking.
Segundo o levantamento, a Justiça goiana tem levado, em média, um dia para analisar os pedidos. Do total de solicitações avaliadas neste ano, mais de 9,5 mil foram concedidas.
Os números também apontam crescimento contínuo da procura por medidas protetivas nos últimos anos. Em 2020, Goiás registrou pouco mais de 14 mil medidas. Em 2025, o estado alcançou recorde mensal, com 4.571 concessões em apenas um mês.
Além disso, Goiás aparece na quarta posição nacional em casos de descumprimento de medidas protetivas. Até abril deste ano, foram registrados 2.286 novos processos relacionados ao desrespeito das determinações judiciais.
A expectativa é que a ampliação do prazo facilite o acesso das vítimas à Justiça e contribua para aumentar a proteção de mulheres em situação de violência.