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Amado Batista é condenado a pagar R$ 453 mil após morte em fazenda

Justiça determinou pagamento de R$ 453 mil e pensão mensal; defesa do cantor afirma que vai recorrer da decisão

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
23/06/2026 às 16h12
Amado Batista é condenado a pagar R$ 453 mil após morte em fazenda
Foto: Reprodução

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 453 mil de indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão foi proferida no último dia 15 de junho e também determina o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima.

O acidente aconteceu em maio de 2022. Na época, os pais trabalhavam como caseiros da propriedade e moravam no local com os dois filhos, um de 11 anos e outro de 3 anos. O menino morreu após se afogar na piscina da fazenda.

Segundo a sentença assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível de Goianápolis, Amado Batista deverá pagar R$ 226,5 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 453 mil por danos morais.

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos de idade. Após esse período, o valor deverá ser reduzido para um terço de 70% do salário mínimo até a expectativa de vida projetada pelo IBGE ou até o falecimento dos pais.

Na decisão, o magistrado destacou que a morte de um filho representa uma das maiores dores que uma pessoa pode enfrentar e afirmou que a indenização tem caráter compensatório e também pedagógico.

A Justiça reconheceu a existência de culpa concorrente, fixando a responsabilidade em 70% para o cantor e 30% para os pais da criança.

Os pais alegaram durante o processo que solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de uma proteção na piscina, mas que o pedido não teria sido atendido. Eles também afirmaram que houve falha no atendimento prestado após o acidente.

A defesa de Amado Batista informou que recorrerá da decisão.

 

NOTA DA DEFESA DE AMADO BATISTA

"A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis–GO.

Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.

Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

  1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
  2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
  3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
  4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.

A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário."

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