O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 453 mil de indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão foi proferida no último dia 15 de junho e também determina o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima.
O acidente aconteceu em maio de 2022. Na época, os pais trabalhavam como caseiros da propriedade e moravam no local com os dois filhos, um de 11 anos e outro de 3 anos. O menino morreu após se afogar na piscina da fazenda.
Segundo a sentença assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível de Goianápolis, Amado Batista deverá pagar R$ 226,5 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 453 mil por danos morais.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos de idade. Após esse período, o valor deverá ser reduzido para um terço de 70% do salário mínimo até a expectativa de vida projetada pelo IBGE ou até o falecimento dos pais.
Na decisão, o magistrado destacou que a morte de um filho representa uma das maiores dores que uma pessoa pode enfrentar e afirmou que a indenização tem caráter compensatório e também pedagógico.
A Justiça reconheceu a existência de culpa concorrente, fixando a responsabilidade em 70% para o cantor e 30% para os pais da criança.
Os pais alegaram durante o processo que solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de uma proteção na piscina, mas que o pedido não teria sido atendido. Eles também afirmaram que houve falha no atendimento prestado após o acidente.
A defesa de Amado Batista informou que recorrerá da decisão.
NOTA DA DEFESA DE AMADO BATISTA
"A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis–GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário."