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STF vota para liberar penduricalhos adquiridos antes de restrição

Voto conjunto permite quitação de verbas acumuladas antes da decisão da Corte, mas mantém limite de 35% sobre o subsídio

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
26/06/2026 às 15h46
STF vota para liberar penduricalhos adquiridos antes de restrição
Foto: Reprodução

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram, nesta sexta-feira (26), um voto conjunto para autorizar o pagamento de verbas indenizatórias acumuladas por magistrados e membros do Ministério Público antes da decisão que limitou os chamados "penduricalhos" no Judiciário.

Assinado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, o entendimento permite o pagamento de valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes do julgamento realizado pelo Supremo.

  • Os pagamentos, no entanto, deverão respeitar o limite de 35% do subsídio do magistrado ou membro do Ministério Público para o conjunto dessas verbas indenizatórias.

O STF analisa, em plenário virtual, mais de 20 recursos apresentados contra a decisão que restringiu o pagamento desses benefícios. Como o voto foi apresentado de forma conjunta pelos quatro ministros, o julgamento começou com placar de 4 a 0 favorável ao novo entendimento.

Para que a proposta seja aprovada, são necessários pelo menos seis votos. A análise seguirá aberta até a próxima terça-feira (30).

O voto também determina que o corregedor nacional de Justiça apresente, em até 30 dias, uma relação das verbas e gratificações pagas antes da decisão do STF cuja legalidade já tenha sido reconhecida. Após análise e aprovação pelo plenário da Corte, esses pagamentos poderão ser retomados.

  • Além da liberação de parte dos benefícios acumulados, os ministros defenderam a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), sem necessidade de solicitação por parte dos interessados.

Pelo entendimento, os tribunais e os Ministérios Públicos deverão definir, provisoriamente, os critérios para contabilizar o tempo de atividade jurídica até que uma regulamentação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seja publicada.

O voto também permite que a nova parcela por antiguidade seja recebida juntamente com vantagens pessoais adquiridas antes de 2006, desde que o mesmo período de atividade não seja utilizado para calcular ambos os benefícios.

O que continua proibido

Os ministros mantiveram a proibição do pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar e vantagens semelhantes como verbas indenizatórias.

A decisão original do STF, tomada em março deste ano, estabeleceu que as verbas indenizatórias de magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do subsídio dos ministros da Corte, atualmente fixado em R$ 46.366,19. O limite corresponde a aproximadamente R$ 16,2 mil em adicionais.

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