
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram, nesta sexta-feira (26), um voto conjunto para autorizar o pagamento de verbas indenizatórias acumuladas por magistrados e membros do Ministério Público antes da decisão que limitou os chamados "penduricalhos" no Judiciário.
Assinado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, o entendimento permite o pagamento de valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes do julgamento realizado pelo Supremo.
O STF analisa, em plenário virtual, mais de 20 recursos apresentados contra a decisão que restringiu o pagamento desses benefícios. Como o voto foi apresentado de forma conjunta pelos quatro ministros, o julgamento começou com placar de 4 a 0 favorável ao novo entendimento.
Para que a proposta seja aprovada, são necessários pelo menos seis votos. A análise seguirá aberta até a próxima terça-feira (30).
O voto também determina que o corregedor nacional de Justiça apresente, em até 30 dias, uma relação das verbas e gratificações pagas antes da decisão do STF cuja legalidade já tenha sido reconhecida. Após análise e aprovação pelo plenário da Corte, esses pagamentos poderão ser retomados.
Pelo entendimento, os tribunais e os Ministérios Públicos deverão definir, provisoriamente, os critérios para contabilizar o tempo de atividade jurídica até que uma regulamentação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seja publicada.
O voto também permite que a nova parcela por antiguidade seja recebida juntamente com vantagens pessoais adquiridas antes de 2006, desde que o mesmo período de atividade não seja utilizado para calcular ambos os benefícios.
Os ministros mantiveram a proibição do pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar e vantagens semelhantes como verbas indenizatórias.
A decisão original do STF, tomada em março deste ano, estabeleceu que as verbas indenizatórias de magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do subsídio dos ministros da Corte, atualmente fixado em R$ 46.366,19. O limite corresponde a aproximadamente R$ 16,2 mil em adicionais.