
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para autorizar, de forma mais restrita, o pagamento das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", a magistrados, membros do Ministério Público, aposentados e pensionistas. A definição ocorreu após o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento dos relatores e consolidou o placar de 6 votos a 4.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por associações de magistrados e integrantes do Ministério Público contra a decisão do próprio STF, tomada em março deste ano, que estabeleceu limites para o pagamento dessas verbas.
Embora todos os ministros tenham concordado com a possibilidade de liberar parte dos pagamentos, a Corte ficou dividida entre duas interpretações. A maioria optou por uma retomada mais limitada, enquanto a corrente divergente defendia uma liberação mais ampla e sem restrições temporais.
Em seu voto, Cármen Lúcia ressaltou que cabe ao Congresso Nacional elaborar uma legislação definitiva sobre remuneração, indenizações e demais vantagens pagas aos servidores públicos, com o objetivo de ampliar a transparência e dar maior segurança jurídica ao tema.
Pela tese vencedora, poderão ser pagos em dinheiro direitos adquiridos até março de 2026, como férias, licenças-prêmio e plantões judiciais que deixaram de ser usufruídos por necessidade do serviço. Esses pagamentos deverão respeitar o limite de 35% do subsídio do magistrado ou membro do Ministério Público e dependerão de validação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O Supremo também determinou a implantação automática da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado igualmente a 35%. O benefício poderá ser estendido a aposentados e pensionistas, desde que o direito já estivesse incorporado antes da aposentadoria ou da concessão da pensão.
Além disso, ficou autorizada a cumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), incorporada até 2006, com a PVTAC, desde que o mesmo período de atividade não seja utilizado para calcular os dois benefícios. Também foi permitida a acumulação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição com a gratificação por excesso de distribuição de processos, observados os limites definidos pelo Supremo.
A Corte manteve a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar e benefícios semelhantes como verbas indenizatórias, mesmo que recebam outra denominação.
Já o auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, mas apenas quando funcionar como reembolso de despesas efetivamente comprovadas.
A corrente vencida, formada pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, defendia que as verbas reconhecidas como devidas fossem pagas integralmente, sem limite temporal e sem submissão ao teto de 35%, sob o argumento de que representam direitos adquiridos e não poderiam ser restringidos posteriormente.
Com a decisão, passa a prevalecer o entendimento de que os pagamentos somente poderão ocorrer dentro das regras estabelecidas pela maioria do STF, encerrando o julgamento dos recursos sobre o tema.