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Governo de Goiás cria auxílio-alimentação de R$ 1 mil para servidores da segurança pública

Nova lei também reajusta indenização para profissionais que atuam no Entorno do DF e no Nordeste Goiano e cria bônus por desempenho

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
01/07/2026 às 15h42
Governo de Goiás cria auxílio-alimentação de R$ 1 mil para servidores da segurança pública
Foto: Reprodução

O Governo de Goiás sancionou uma lei que cria um auxílio-alimentação de R$ 1 mil para servidores da segurança pública e atualiza benefícios destinados a profissionais que atuam em regiões consideradas estratégicas do estado. A medida foi assinada pelo governador Daniel Vilela (MDB) e passa a produzir efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação.

O novo auxílio será destinado a policiais militares, policiais civis, bombeiros, servidores efetivos, comissionados e contratados temporários em exercício na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO) e em órgãos autônomos vinculados à pasta.

Segundo a legislação, o benefício terá valor fixo de R$ 1 mil durante os anos de 2026 e 2027. A partir de 2028, o montante será definido anualmente pelo Poder Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Por ser uma verba de caráter indenizatório, o auxílio não será incorporado ao salário, nem servirá de base para cálculo de férias, 13º salário, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda.

Lei reajusta indenizações e cria bônus por desempenho

Além do auxílio-alimentação, a nova legislação reajusta para R$ 828 a indenização paga aos servidores que trabalham em municípios do Entorno do Distrito Federal e do Nordeste Goiano, regiões onde o custo de vida é considerado mais elevado.

A norma também institui um bônus de mérito de R$ 300 para até 500 servidores com melhor desempenho na Avaliação de Desempenho Individual (ADI). O benefício poderá ser estendido a profissionais da Secretaria de Desenvolvimento Social que atuam em unidades socioeducativas localizadas em Formosa e Luziânia.

  • O auxílio-alimentação será pago apenas aos servidores em efetivo exercício. Nos casos de afastamentos legais, o valor será reduzido proporcionalmente aos dias de ausência. Também haverá desconto quando o servidor receber diárias de viagem no mesmo período.

Já os profissionais com jornada inferior a 30 horas semanais receberão 50% do valor do benefício. A legislação também impede o recebimento simultâneo de outros auxílios com a mesma finalidade, permitindo que o servidor opte pela vantagem mais favorável.

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