
Eleitores que já sabem que estarão fora do município onde votam nas eleições de 2026 poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. O prazo segue até 20 de agosto.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está inscrito, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
A modalidade está disponível apenas em eleições gerais, como a de 2026, quando os brasileiros elegem presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Após a eleição, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.
A solicitação é pessoal e não pode ser feita por terceiros.
Se o eleitor votar em outro município do mesmo estado, poderá escolher candidatos para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem votar em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante a eleição também poderão solicitar o voto em trânsito, exclusivamente para a eleição presidencial.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde mantém o domicílio eleitoral. Isso ocorre porque, durante o período da transferência temporária, o eleitor fica impedido de votar na seção original.
Além dos eleitores em viagem, a legislação também permite a transferência temporária do local de votação para grupos específicos, como pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos, pessoas em situação de rua e integrantes de comunidades tradicionais, seguindo as regras da Justiça Eleitoral.