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Nunes vai recorrer após Justiça mandar liberar Uber Moto em São Paulo
Prefeito cita aumento de mortes em acidentes com motocicletas e diz que serviço representa risco à segurança viária
22/07/2026 19h39
Por: Redação
Foto: Reprodução

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) afirmou nesta quarta-feira (22) que a Prefeitura vai recorrer da decisão da Justiça que determinou a liberação do serviço Uber Moto na capital paulista.

Segundo o prefeito, o transporte de passageiros por motocicleta aumenta os riscos no trânsito e não deve ser autorizado nas condições atuais.

Prefeito cita número de mortes

Ao justificar a decisão de recorrer, Nunes destacou que 475 pessoas morreram em acidentes com motocicletas na cidade apenas no ano passado.

Ele também afirmou que os acidentes com motos representam a maior parte dos atendimentos em centros especializados em reabilitação e que muitos pacientes ficam com sequelas permanentes, como paraplegia ou amputações.

Para o prefeito, ampliar esse tipo de transporte pode agravar o cenário da segurança viária na capital.

A decisão judicial estabelece que a Prefeitura autorize a operação da Uber Moto em até 48 horas.

Caso o município descumpra a determinação, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

A juíza responsável pelo caso entendeu que a Uber cumpriu as exigências para obter o credenciamento e considerou ilegal a nova negativa da administração municipal.

Uber comemora decisão

Em nota, a Uber afirmou que a decisão confirma a legalidade da operação e reforçou que todas as viagens realizadas pela plataforma contam com seguro para acidentes pessoais.

A empresa também destacou que o serviço já funciona em diversas cidades brasileiras e defendeu que a modalidade amplia as opções de mobilidade para os usuários.

Disputa chegou ao STF

A liberação do Uber Moto é mais um capítulo da disputa entre a Prefeitura de São Paulo e as plataformas de transporte por aplicativo.

Neste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte das regras municipais que restringiam a atividade, entendendo que algumas exigências ultrapassavam a competência do município e criavam obstáculos desproporcionais para a operação do serviço.