
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) marcou para o dia 26 de agosto, às 13h30, o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, cobrada em Goiânia.
O processo será analisado pelo Órgão Especial do tribunal, por videoconferência, e poderá manter, alterar ou declarar inconstitucional a cobrança criada pela Lei Municipal nº 11.304/2024.
Até que haja uma decisão, a taxa permanece em vigor e deve continuar sendo paga pelos contribuintes.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6163368-23.2024.8.09.0000 questiona diversos dispositivos da legislação que criou a taxa.
Entre os principais pontos analisados pelo TJGO estão:
Também são questionados os valores mínimo e máximo previstos na legislação. A lei estabelece cobrança anual entre R$ 258 e R$ 1.600,08 por imóvel, com atualização pelo IPCA-E.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), há indícios de inconstitucionalidade por falta de transparência, desproporcionalidade e ausência de documentação técnica que demonstre a correspondência entre os valores cobrados e o custo do serviço.
O cálculo da taxa considera o custo total do serviço de limpeza urbana dividido pelo número de imóveis atendidos, com aplicação de fatores que variam conforme a categoria, a área e a classificação do imóvel.
Para residências, os fatores vão de 0,5, no caso de imóveis sociais de baixa renda, até 1,45 para imóveis com área superior a 200 metros quadrados. No setor industrial, o fator pode chegar a 3.
A cobrança começou em julho de 2025 com valor reduzido. Em 2026, o valor mínimo anual passou para R$ 269,51, equivalente a cerca de R$ 22,46 por mês.
Nos imóveis edificados, a taxa é cobrada na fatura de água da Saneago. Já os terrenos sem construção recebem guia de pagamento emitida pelo município.
A legislação prevê isenção para imóveis enquadrados no IPTU Social, desde que sejam o único bem do contribuinte, além de dispensar da cobrança grandes geradores de resíduos que realizam a destinação adequada do próprio lixo.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de Goiânia para 2026 prevê arrecadação de R$ 181,2 milhões com a Taxa de Limpeza Pública.
Por isso, uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá impactar diretamente as receitas destinadas ao serviço de manejo de resíduos sólidos na capital.
O TJGO já concedeu liminar em outra ação determinando que a Saneago retire a taxa da conta de água de contribuintes que comprovarem pagamento do tributo por meio do IPTU.
A decisão também impede o corte no fornecimento de água por falta de pagamento da taxa nesses casos.
No entanto, essa medida trata exclusivamente de situações de cobrança em duplicidade e não suspende a Taxa de Limpeza Pública para os demais contribuintes.
Se o TJGO considerar a lei constitucional, a cobrança continuará sendo realizada normalmente.
Caso a ação seja julgada procedente, o tribunal poderá declarar inconstitucionais apenas alguns dispositivos da lei ou invalidar toda a estrutura da taxa.
Os desembargadores também deverão definir se a decisão terá efeitos retroativos ou passará a valer apenas após o julgamento. Eventual devolução de valores pagos dependerá da decisão final e da definição dos efeitos do acórdão.
Após o julgamento, ainda cabem recursos pelas partes envolvidas.