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TJGO julga em agosto ação que pode derrubar taxa do lixo em Goiânia
Órgão Especial do Tribunal de Justiça analisa constitucionalidade da cobrança no dia 26 de agosto; taxa continua valendo até decisão
31/07/2026 09h56
Por: Redação
Reprodução

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) marcou para o dia 26 de agosto, às 13h30, o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, cobrada em Goiânia.

O processo será analisado pelo Órgão Especial do tribunal, por videoconferência, e poderá manter, alterar ou declarar inconstitucional a cobrança criada pela Lei Municipal nº 11.304/2024.

Até que haja uma decisão, a taxa permanece em vigor e deve continuar sendo paga pelos contribuintes.

O que está em discussão

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6163368-23.2024.8.09.0000 questiona diversos dispositivos da legislação que criou a taxa.

Entre os principais pontos analisados pelo TJGO estão:

Também são questionados os valores mínimo e máximo previstos na legislação. A lei estabelece cobrança anual entre R$ 258 e R$ 1.600,08 por imóvel, com atualização pelo IPCA-E.

Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), há indícios de inconstitucionalidade por falta de transparência, desproporcionalidade e ausência de documentação técnica que demonstre a correspondência entre os valores cobrados e o custo do serviço.

Como funciona a cobrança

O cálculo da taxa considera o custo total do serviço de limpeza urbana dividido pelo número de imóveis atendidos, com aplicação de fatores que variam conforme a categoria, a área e a classificação do imóvel.

Para residências, os fatores vão de 0,5, no caso de imóveis sociais de baixa renda, até 1,45 para imóveis com área superior a 200 metros quadrados. No setor industrial, o fator pode chegar a 3.

A cobrança começou em julho de 2025 com valor reduzido. Em 2026, o valor mínimo anual passou para R$ 269,51, equivalente a cerca de R$ 22,46 por mês.

Nos imóveis edificados, a taxa é cobrada na fatura de água da Saneago. Já os terrenos sem construção recebem guia de pagamento emitida pelo município.

A legislação prevê isenção para imóveis enquadrados no IPTU Social, desde que sejam o único bem do contribuinte, além de dispensar da cobrança grandes geradores de resíduos que realizam a destinação adequada do próprio lixo.

Impacto nas contas do município

A Lei Orçamentária Anual (LOA) de Goiânia para 2026 prevê arrecadação de R$ 181,2 milhões com a Taxa de Limpeza Pública.

Por isso, uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá impactar diretamente as receitas destinadas ao serviço de manejo de resíduos sólidos na capital.

Outra decisão trata apenas de cobrança duplicada

O TJGO já concedeu liminar em outra ação determinando que a Saneago retire a taxa da conta de água de contribuintes que comprovarem pagamento do tributo por meio do IPTU.

A decisão também impede o corte no fornecimento de água por falta de pagamento da taxa nesses casos.

No entanto, essa medida trata exclusivamente de situações de cobrança em duplicidade e não suspende a Taxa de Limpeza Pública para os demais contribuintes.

O que pode acontecer após o julgamento

Se o TJGO considerar a lei constitucional, a cobrança continuará sendo realizada normalmente.

Caso a ação seja julgada procedente, o tribunal poderá declarar inconstitucionais apenas alguns dispositivos da lei ou invalidar toda a estrutura da taxa.

Os desembargadores também deverão definir se a decisão terá efeitos retroativos ou passará a valer apenas após o julgamento. Eventual devolução de valores pagos dependerá da decisão final e da definição dos efeitos do acórdão.

Após o julgamento, ainda cabem recursos pelas partes envolvidas.