Política Parlamentares
Conselho de Ética abre processo contra Erika Hilton por publicação com termo “imbeCIS”
Representação do Partido Missão acusa deputada de quebra de decoro parlamentar por postagem feita nas redes sociais em março
11/08/2026 15h36
Por: Lavínia Dornellas
Foto: Reprodução

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de um processo contra a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) por suposta quebra de decoro parlamentar.

O parecer é do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e tem como base uma representação apresentada pelo Partido Missão após uma publicação feita por Erika na rede social X, em março de 2026.

Com a abertura do processo, a deputada terá dez dias úteis para apresentar defesa por escrito. A partir daí, o Conselho de Ética dará continuidade às apurações antes de decidir se houve quebra de decoro e qual eventual punição poderá ser aplicada.

Publicação com “imbeCIS” motivou representação

A postagem foi feita após Erika Hilton assumir a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.

Na publicação, a parlamentar escreveu: “E eu não estou nem um pouco preocupada se o esgoto da sociedade não gostou. A opinião de transfóbicos e imbeCIS é a última coisa que me importa”.

Segundo o parecer, o termo “imbeCIS”, com destaque para as letras “CIS”, teria caráter ofensivo contra mulheres cisgênero.

O relatório também questiona outro trecho da publicação, no qual Erika escreveu: “Podem espernear. Podem latir”.

Para o relator, a expressão teria associado mulheres que criticavam a parlamentar a animais, o que foi classificado no parecer como uma forma de desumanização.

Conselho vai analisar eventual punição

O parecer aponta ainda que a publicação teve ampla repercussão e provocou reações de mulheres que afirmaram ter se sentido ofendidas.

A aprovação da admissibilidade não representa uma condenação da deputada. Nesta etapa, o Conselho decidiu que há elementos para que a representação prossiga e seja analisada.

Após a apresentação da defesa e a fase de apuração, o colegiado deverá decidir se houve quebra de decoro parlamentar e, em caso positivo, qual medida disciplinar será proposta.