Geral Trânsito
Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca; veja o que muda
Nova regulamentação cria etapa de triagem, prevê reteste em situações específicas e amplia procedimentos para detectar outras substâncias psicoativas
18/08/2026 17h24
Por: Redação
Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca no país. A resolução atualiza procedimentos adotados desde 2013 e estabelece novos critérios para identificar o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem durante as abordagens. Os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para identificar indícios de consumo de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação será apenas orientativo. Portanto, um resultado positivo na triagem, sozinho, não poderá gerar autuação. Caso haja indicação de álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos para comprovar a infração.

Reteste em casos de álcool residual

A regulamentação também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando houver fatores capazes de interferir no resultado.

A medida considera situações em que produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e alguns alimentos podem deixar resíduos temporários de álcool na boca. Nesses casos, uma indicação positiva na triagem deverá ser seguida de nova avaliação antes de uma conclusão.

O bafômetro não deixa de ser utilizado e continua fazendo parte normalmente das fiscalizações.

Fiscalização de outras substâncias

Outra mudança é a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas.

A simples identificação de vestígios de uma substância, porém, não será suficiente para caracterizar a infração. Os agentes também deverão avaliar possíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Quando essa avaliação for utilizada, pelo menos dois sinais observados no condutor deverão ser registrados no auto de infração ou em documento específico.

Os equipamentos utilizados para esses testes deverão possuir certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro.

Acidentes com morte terão exame obrigatório

A nova regulamentação determina ainda que, sempre que possível, motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias.

Nos acidentes com morte, o exame será obrigatório.

Os dados coletados também poderão ser utilizados pelos órgãos públicos no planejamento e na avaliação de políticas de segurança no trânsito.

Recusar o teste continua sendo infração

As novas regras não alteram a punição para quem se recusa aos procedimentos de fiscalização. As consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro continuam valendo.

A resolução também determina que, durante uma mesma abordagem, o motorista não receba simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e por se recusar ao procedimento de fiscalização.

As mudanças não criam novas infrações nem modificam as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é atualizar e padronizar a forma como a fiscalização comprova essas infrações.

Quando começa a valer?

As novas regras entram em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias após a publicação, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.