O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (20) impor restrições à campanha de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República.
Com a decisão, Marçal fica impedido de participar de debates e de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Ele também não poderá ter acesso aos recursos dos fundos eleitoral e partidário.
A medida é cautelar e permanece válida enquanto o TSE analisa definitivamente o pedido de registro da candidatura. O PRTB protocolou o registro no último sábado (15).
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão questiona se Marçal cumpriu o prazo mínimo de filiação partidária exigido para disputar as eleições. Segundo o MPE, em abril, quando terminou o prazo legal, o empresário ainda aparecia como filiado ao União Brasil.
Outro ponto considerado no processo é que Pablo Marçal está inelegível até 2032. A condenação está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Em agosto deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a condenação ao rejeitar um recurso apresentado pela defesa.
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, afirmou que a medida busca evitar a utilização de dinheiro público e de espaços de propaganda eleitoral por uma candidatura que, em uma análise preliminar, apresenta obstáculos jurídicos.
As restrições determinadas nesta quinta-feira não representam ainda uma decisão definitiva sobre o registro de Marçal. O TSE ainda deverá julgar se o empresário poderá ou não disputar oficialmente a Presidência nas eleições de 2026.