O Supremo Tribunal Federal ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir da decisão, mulheres vítimas de violência de gênero poderão pedir proteção mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.
Na prática, situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou outras pessoas poderão justificar medidas protetivas, desde que existam elementos indicando que a violência ocorreu em razão da condição de mulher da vítima.
A decisão pode alcançar casos de perseguição, ameaça, violência psicológica e crimes sexuais, por exemplo. O ponto central deixa de ser a existência de uma relação entre vítima e agressor e passa a ser o contexto de violência de gênero.
Entre os elementos que podem ser considerados estão comportamentos relacionados à ideia de posse, tentativa de controlar a liberdade da mulher, retaliação após rejeição, objetificação ou outras formas de submissão e controle.
O STF não modificou o texto da Lei Maria da Penha. A Corte estabeleceu uma interpretação vinculante sobre o alcance das medidas protetivas de urgência, que deverá ser observada pelo Judiciário.
Essas medidas têm caráter autônomo e podem ser concedidas mesmo sem inquérito policial ou processo criminal.
O Supremo também definiu que, diante de risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido de proteção deverá ser analisado mesmo que tenha sido apresentado inicialmente a um juízo que não seja o responsável definitivo pelo caso.
Se a proteção for concedida, o processo poderá posteriormente ser encaminhado ao órgão competente para nova análise.
Com a decisão, a avaliação de pedidos de proteção passa a considerar de forma mais ampla o contexto, a motivação e o risco enfrentado pela vítima, independentemente da existência de relacionamento com o agressor.