A Prefeitura de Goiânia estabeleceu novas regras para ambulantes que trabalham de forma itinerante, sem ponto fixo, na capital. A partir do novo decreto municipal, esses trabalhadores poderão permanecer parados por no máximo duas horas no mesmo local.
A regulamentação vale para atividades realizadas de maneira móvel, inclusive por meio de veículos ou outros equipamentos utilizados na prestação do serviço.
Para permanecer em determinado ponto, o ambulante deverá respeitar uma distância mínima de 200 metros de outro vendedor ou equipamento que ofereça o mesmo serviço. A mesma distância deverá ser mantida de estabelecimentos regularizados que atuem no mesmo ramo.
Segundo a Secretaria Municipal de Eficiência, a intenção é permitir tempo suficiente para a realização dos serviços, mas evitar que a atividade itinerante se transforme, na prática, em um ponto fixo e gere concorrência direta com estabelecimentos instalados regularmente.
Mesmo respeitando o limite de duas horas, os ambulantes não poderão permanecer em locais onde a parada ou ocupação comprometa a circulação e a segurança.
A proibição inclui faixas de pedestres, pontos de ônibus, ciclovias e espaços destinados a idosos e pessoas com deficiência.
Os trabalhadores também precisarão possuir autorização para exercer a atividade e identificação visível no veículo ou equipamento utilizado.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Prefeitura de Goiânia e deverá ocorrer também a partir de denúncias recebidas pelo município.
Caso sejam constatadas irregularidades, o ambulante poderá ser notificado para se adequar às regras. Se houver descumprimento das determinações, o trabalhador ficará sujeito às penalidades previstas, incluindo multa.
As novas regras são válidas para todas as regiões de Goiânia.