O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que cria um protocolo unificado de atendimento, em unidades de saúde ou delegacias, para casos de estupro e outras formas de violência contra mulher, criança, adolescente e pessoa em situação de vulnerabilidade. O PL 2.525/2024 , da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), segue para sanção presidencial.
O relator no Plenário foi o senador Jayme Campos (União-MT), que manteve o mesmo texto já aprovado pelos deputados federais. O texto permite configurar como violência institucional o descumprimento do protocolo, se isso resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima. Segundo a Lei do Abuso de Autoridade ( Lei 13.869, de 2019 ), esse crime é punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
O projeto especifica que, se o primeiro atendimento à vítima for feito por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da pessoa à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência. Se o atendimento inicial for realizado em uma unidade de saúde, após o atendimento inicial, verificada a violência ou o estupro, a unidade deverá encaminhar o laudo médico à autoridade competente.
Em ambos os casos, deverá ser seguido o protocolo criado, que reforça a necessidade de adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845, de 2013 , por meio de atendimento médico imediato.
Para Jayme Campos, o projeto busca proteção das vítimas de violência, aperfeiçoamento da persecução penal e articulação de políticas públicas de garantia de direitos. Segundo informou o senador, oAnuário Brasileiro de Segurança Públicacontabilizou mais de 84 mil vítimas de estupro e de estupro de vulnerável em 2025, o equivalente a 39,5 registros por 100 mil habitantes.
— Embora tenha havido redução de 5,4% em relação a 2024, o próprio levantamento adverte que a variação pode refletir mudanças na notificação, não necessariamente diminuição da violência real. A iniciativa revela-se relevante e necessária ao aprimoramento da atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade — disse o relator.
Jayme Campos também disse que a imensa maioria das vítimas de estupro de vulnerável é do sexo feminino. Entre as vítimas de até 13 anos, familiares foram apontados como autores em 59,2% dos casos. A residência foi o local de ocorrência de 57,6% dos estupros e de 64,9% dos estupros de vulnerável, acrescentou o senador.
— Esses números evidenciam um problema público grave, que exige atuação célere, acolhedora e coordenada. Nesse contexto, a proposta busca enfrentar um dos principais entraves à adequada resposta estatal aos casos de violência: a fragmentação da atuação institucional e a ausência de procedimentos integrados capazes de assegurar acolhimento qualificado às vítimas e maior eficiência na apuração dos fatos — completou.
No tratamento das lesões e no atendimento emergencial, os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Caso seja coletado algum material na unidade de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal. A vítima terá prioridade máxima de atendimento também no órgão de perícia oficial para a realização de exame de corpo de delito. Se ela estiver impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra para realizar esse exame.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, prazo que pode ser prorrogado nos termos do Código de Processo Penal. Em localidades nas quais não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia deverá ser feita por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
O texto reforça que a vítima deverá ser informada, de maneira clara e acessível, sobre todos os seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado, bem como à assistência social. Quanto ao local do crime, o delegado deverá adotar todas as medidas necessárias para preservar o ambiente e as provas materiais que possam contribuir para a investigação até a chegada dos peritos oficiais de natureza criminal. Esses peritos então ficarão responsáveis pela preservação do local do crime e pelos exames periciais.
— A proposição reforça direitos essenciais das vítimas, como acolhimento humanizado, privacidade, informação acessível, preservação de vestígios, atendimento prioritário e prevenção da revitimização. Também oferece fundamento normativo mais uniforme para a atuação dos diferentes entes federativos e órgãos envolvidos, sem impedir que os aspectos técnicos e operacionais sejam atualizados por regulamentação — afirmou Jayme Campos.
As unidades policiais ou de saúde nas quais for realizado atendimento a vítimas de violência contra esse público deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar, conforme as diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade.
No caso de a vítima ser criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e adotar os procedimentos necessários. Essas situações envolvem, por exemplo, dificuldade de localização ou obtenção de autorizações de pais ou responsáveis.
Quanto aos profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de violência citadas, o texto determina que eles recebam treinamento específico e periódico para garantir atendimento baseado na não revitimização.
Na Lei 12.845, que determina atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), o projeto inclui novos serviços que devem ser realizados nesse atendimento:
No tratamento das lesões, além de preservar materiais, o médico deverá coletá-los para compor o corpo de delito (exame da perícia). Para isso, os órgãos de perícia oficial de natureza criminal deverão capacitar os médicos dos serviços de saúde para a realização dessa coleta de vestígios. Esses órgãos terão ainda de realizar o exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que não identificado.
Com Agência Câmara