A Câmara Municipal de Goiânia promulgou a lei que cria o Programa Escudo Feminino, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. Entre as medidas previstas está o reembolso de até R$ 5 mil para aquisição de arma de fogo, desde que a beneficiária cumpra uma série de requisitos.
A norma também estabelece recursos para cursos de defesa pessoal e para equipamentos não letais. Parte dessas medidas havia sido vetada pelo prefeito Sandro Mabel (União), mas os vereadores derrubaram os vetos.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que pretende questionar judicialmente os dispositivos relacionados à concessão de auxílio financeiro, especialmente para aquisição de armas de fogo, por considerar os trechos inconstitucionais.
De acordo com a lei, o Programa Escudo Feminino prevê reembolsos de:
No caso dos cursos de defesa pessoal e artes marciais, o benefício poderá durar até três meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período após avaliação técnica.
O acesso ao auxílio de até R$ 5 mil para aquisição de arma de fogo não é automático. A lei estabelece oito condições que precisam ser atendidas previamente.
A mulher deverá possuir medida protetiva vigente com relato de ameaça grave e atual e ter registro de descumprimento dessa medida pelo agressor. Também será necessária a existência de ação penal em andamento relacionada à violência sofrida.
Outro requisito é comprovar pelo menos seis meses contínuos de capacitação e utilização, sem incidentes, de ao menos um dos dispositivos não letais previstos pelo programa.
A beneficiária ainda deverá possuir autorização federal válida para aquisição da arma e certificação em curso teórico e prático de armamento, tiro e uso responsável da força.
Também serão exigidas avaliações médica e psicológica favoráveis realizadas por profissionais da rede municipal de saúde, além da assinatura de termo sobre guarda segura do armamento e autorização para inspeções.
A liberação deverá passar por avaliação técnica da equipe responsável pelo programa.
Para os equipamentos eletrônicos de defesa, a lei estabelece um modelo diferente. O taser será inicialmente cedido à beneficiária em regime de comodato pelo período de dois anos.
Depois desse prazo, poderá ocorrer a transferência definitiva do equipamento para a mulher caso não tenham sido registrados incidentes ou descumprimentos das regras previstas pelo programa.
Antes da promulgação, Mabel havia vetado dispositivos do projeto sob o argumento de que tratavam de matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e apresentavam incompatibilidades constitucionais.
Após a Câmara derrubar os vetos, a Procuradoria-Geral do Município informou que pretende ingressar com medida judicial para contestar a constitucionalidade de partes da legislação.
Com isso, apesar da promulgação, os dispositivos questionados ainda poderão ser submetidos à análise judicial.