
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou nesta quarta-feira (30) ao placar de 3 votos a 1 pela manutenção da decisão que determinou a remoção de publicações que apresentam como fato uma suposta intenção do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) ou de sua família de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O julgamento ocorre no plenário virtual e ainda não foi concluído. O relator, André Mendonça, votou pela manutenção da medida e foi acompanhado pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e por Dias Toffoli. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou divergência parcial.
Ainda faltam os votos de Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Sebastião Reis Júnior. Um quarto voto no mesmo sentido é necessário para formar maioria na Corte.
A discussão começou após a circulação de publicações que associaram Flávio Bolsonaro e integrantes de sua família a uma suposta iniciativa para alterar o reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do país.
Flávio negou ter apresentado, apoiado ou articulado uma proposta com esse objetivo. No voto desta quarta, Mendonça afirmou não haver projeto ou declaração do candidato que sustente a atribuição.
Para o relator, a determinação não impede manifestações religiosas, críticas políticas ou discussões sobre uma eventual mudança no título. O alcance da medida, segundo seu entendimento, está restrito à apresentação como fato de que Flávio ou sua família teriam tomado uma iniciativa nesse sentido.
“A medida alcança exclusivamente a atribuição ao candidato ou à sua família, como fato, iniciativa desprovida de suporte fático”, escreveu Mendonça.
Ricardo Villas Bôas Cueva concordou que conteúdos que atribuam falsamente a Flávio uma ação concreta para retirar o título podem ser removidos, mas divergiu do relator quanto ao alcance da determinação.
Para Cueva, a publicação do humorista Antonio Tabet, que esteve no centro da controvérsia, não deveria ser retirada. Na avaliação do ministro, o conteúdo faz uma associação retórica e uma crítica política, sem afirmar uma conduta concreta e objetivamente verificável do candidato.
O ministro também defendeu que a ordem alcance somente publicações que afirmem como fato que Flávio apresentou, apoiou ou articulou uma proposta desse tipo. Opiniões, inferências e previsões sobre uma eventual atuação futura do candidato ficariam fora da determinação.
A decisão analisada pelo plenário foi tomada inicialmente por Mendonça na sexta-feira (25). Dois dias depois, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu seus efeitos.
Na sequência, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a determinação de Mendonça enquanto a controvérsia é analisada pelos colegiados. O episódio também ampliou a discussão entre integrantes das duas Cortes sobre os limites de atuação do STF em decisões tomadas pela Justiça Eleitoral. O presidente do TSE chegou a enviar ao STF um ofício manifestando preocupação com a sobreposição de competências.
O resultado definitivo sobre a decisão de Mendonça depende dos votos restantes no plenário virtual do TSE.