
A Justiça determinou que Cleber Rosa de Oliveira, síndico acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves Souza, seja julgado pelo Tribunal do Júri em Caldas Novas, no Sul de Goiás. A decisão foi publicada na quinta-feira (1º), cerca de dez meses depois do crime, ocorrido em dezembro de 2025. Ainda não há data para o julgamento.
Cleber responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, também decidiu manter a prisão preventiva do acusado. A decisão de pronúncia ainda pode ser contestada pela defesa.
A pronúncia encerra a primeira etapa de um processo por crime doloso contra a vida. Nesse momento, a Justiça não declara se o réu é culpado ou inocente. A análise é sobre a existência de provas do crime e indícios suficientes de autoria. A responsabilidade penal será decidida pelos sete jurados que formarão o Conselho de Sentença.
Daiane desapareceu em 17 de dezembro de 2025, no condomínio onde morava e administrava imóveis da família.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Cleber teria desligado a energia do apartamento da corretora para fazer com que ela fosse até o subsolo do prédio. A acusação sustenta que o síndico usava luvas e estava com o rosto coberto quando atacou Daiane por trás.
Ainda conforme o MP-GO, depois da agressão, Cleber teria colocado a vítima na carroceria de uma caminhonete e seguido até uma região de mata às margens da GO-213. Nesse local, segundo a denúncia, Daiane foi morta com dois tiros na cabeça.
O corpo permaneceu desaparecido por mais de um mês.
Em 28 de janeiro de 2026, Cleber foi preso. No mesmo dia, os restos mortais de Daiane foram encontrados em uma área localizada a aproximadamente 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas. O local foi indicado pelo próprio acusado.
As circunstâncias descritas fazem parte da acusação e ainda serão submetidas aos jurados durante o julgamento.

O Ministério Público aponta como contexto para o crime um conflito entre Daiane e o síndico iniciado em novembro de 2024, quando a corretora passou a administrar diretamente imóveis pertencentes à família no condomínio.
A partir daí, Daiane registrou boletins de ocorrência contra Cleber e entrou com uma ação judicial para garantir o uso das áreas comuns e o exercício da atividade profissional dentro do prédio.
A ação foi julgada favoravelmente à corretora e teve decisão definitiva sete dias antes do desaparecimento.
O MP-GO atribuiu ao homicídio três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na forma de emboscada.
A defesa pediu que essas qualificadoras fossem retiradas. Entre os argumentos, sustentou que não existe prova suficiente da motivação apontada pela acusação e que Daiane teria visto e filmado Cleber antes da agressão, o que afastaria a hipótese de surpresa.
A juíza decidiu manter as três qualificadoras. Segundo o entendimento apresentado na decisão, nesta etapa do processo elas somente poderiam ser retiradas se fossem manifestamente improcedentes. As divergências sobre a interpretação das provas deverão ser avaliadas pelo júri.
A defesa também tentou substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico.
O pedido foi negado.
A magistrada considerou, entre outros elementos, a gravidade concreta das circunstâncias descritas na acusação, a ocultação do corpo e as medidas que, segundo o processo, teriam sido utilizadas para dificultar a investigação.
A decisão também menciona a necessidade de preservar a espontaneidade das testemunhas que ainda deverão prestar depoimento diante dos jurados.
Ainda não existe uma data definida.
Primeiro, é necessário aguardar os recursos contra a decisão de pronúncia. Quando essa etapa terminar, acusação e defesa terão prazo de cinco dias para apresentar até cinco testemunhas cada para o julgamento em plenário.
Somente depois desses procedimentos o Tribunal do Júri deverá ser marcado.
No julgamento, caberá aos jurados decidir se Cleber é responsável pela morte de Daiane e se as qualificadoras apresentadas pela acusação devem ser reconhecidas.