
Uma funerária de Anápolis, em Goiás, foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao filho de um homem após o caixão do pai cair e quebrar durante o transporte para o velório. O acidente aconteceu em 2 de julho de 2026 e provocou atraso na cerimônia de despedida. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis e ainda cabe recurso.
Segundo a defesa da família, dois funcionários da funerária transportavam o caixão por uma rampa de acesso ao local do velório quando perderam o controle da urna, que caiu no chão.
Com o impacto, a estrutura do caixão ficou danificada. O corpo precisou ser levado de volta à clínica funerária, onde foi novamente acomodado e colocado em outra urna para que a cerimônia pudesse acontecer.
A ação judicial foi apresentada pelo filho do falecido, representado pelo advogado Lucas de Carvalho Benitez, especialista em Direito do Consumidor.
Inicialmente, a família solicitou R$ 20 mil de indenização por danos morais, alegando que o episódio agravou o sofrimento em um momento de luto e comprometeu a despedida.
O juiz Glauco Antônio de Araújo, responsável pelo caso, reconheceu a falha na prestação do serviço funerário e fixou a reparação em R$ 5 mil.
De acordo com a sentença, a empresa não compareceu à audiência de conciliação e também não apresentou defesa no processo.
Ao comentar a decisão ao g1, o advogado da família afirmou que a condenação representa o reconhecimento de que o episódio ultrapassou os limites de um transtorno comum.
Segundo ele, embora a indenização não corresponda à dimensão do sofrimento enfrentado pelos familiares, a decisão reforça a responsabilidade das empresas na prestação de serviços funerários.
O advogado também destacou que buscar reparação judicial é uma forma de evitar que situações semelhantes sejam tratadas como aceitáveis.
A condenação ainda não é definitiva, já que a funerária poderá apresentar recurso contra a sentença.