O trabalhador brasileiro poderá ter dois dias de folga remunerada por semana e uma jornada máxima de 40 horas, sem redução do salário. A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do fim da escala 6x1, aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação.
A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda a promulgação pelo Congresso Nacional. A data ainda não foi anunciada. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada atuam atualmente na escala 6x1.
As mudanças começarão após a promulgação e publicação da emenda constitucional, mas serão aplicadas gradualmente.
Em até 60 dias após a promulgação, a jornada máxima semanal deverá cair de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Um ano depois do início dessa primeira etapa, o limite será reduzido novamente, passando de 42 para 40 horas semanais.
As reduções não poderão provocar diminuição do salário.
Sim. A proposta estabelece, como regra geral, dois dias de descanso remunerado para cada cinco dias de trabalho. Um desses dias deverá ser, preferencialmente, o domingo.
As folgas, porém, não precisarão ser necessariamente consecutivas em todas as atividades. A distribuição poderá variar conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
Sim, em situações específicas. Acordos ou convenções coletivas poderão manter a escala de seis dias de trabalho e um de folga, desde que o trabalhador tenha, em média, dois dias de descanso remunerado por semana ao longo do mês.
Além disso, deverá ser garantida pelo menos uma folga em cada semana.
Setores como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e vigilância poderão adotar escalas diferenciadas para manter os serviços funcionando.
Isso significa que os profissionais poderão trabalhar em turnos ou plantões, com as folgas distribuídas de outra forma.
Um exemplo é a escala 12x36, em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas. A continuidade desse modelo dependerá das regras aplicáveis e de sua compatibilidade com os novos limites.
Ter uma escala diferente não significa perder o direito ao descanso previsto na Constituição.
Não necessariamente. Profissionais que já cumprem jornadas de 40 horas ou menos não terão redução automática da carga horária.
É o caso de determinadas funções bancárias, com 30 horas semanais, e de trabalhadores de teleatendimento, com limite de 36 horas.
Essas categorias, porém, também deverão observar as novas garantias de descanso, conforme as regras aplicáveis.
Sim. Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente equivalente a R$ 21.188,87, poderão ter regras específicas sobre duração e controle da jornada.
Para esse grupo, a aplicação dos novos limites não será obrigatória, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo coletivo. A garantia de dois dias de descanso remunerado, entretanto, permanece.
Já autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores de serviço como pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, não são diretamente abrangidos pelas regras da CLT.
Os servidores públicos também podem ter regimes próprios de jornada, conforme o vínculo e a legislação aplicável.
Acordos e convenções coletivas com cláusulas incompatíveis com as novas regras perderão a validade dois meses após a promulgação.
Nesse período, empresas e sindicatos poderão negociar adaptações nas jornadas e nos períodos de descanso.
Não. Diferentemente de um projeto de lei comum, uma PEC não depende de sanção presidencial.
Como o texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, a próxima etapa é a promulgação pelas Mesas Diretoras das duas Casas do Congresso.
A data desse procedimento ainda não foi definida.
Na prática, a principal mudança será trabalhar menos horas por semana e ter mais tempo de descanso, sem perder salário. A aplicação das novas regras dependerá da promulgação e dos prazos de adaptação previstos na emenda.