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'OAB da Medicina': Congresso aprova obrigatoriedade de prova para exercer a Medicina
Nova regra exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; estudantes serão avaliados em três etapas durante a graduação
16/10/2026 15h47 Atualizada há 2 horas
Por: Redação
Foto: Reprodução

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), uma medida que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. A nova regra estabelece que os futuros médicos deverão alcançar um desempenho mínimo na avaliação para exercer a profissão no Brasil.

A proposta, conhecida como “OAB da Medicina”, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mesmo dia. O texto foi apresentado pelo governo federal em junho, por meio de uma medida provisória, que precisava ser votada até sexta-feira (16) para não perder a validade.

Como vai funcionar a prova para médicos?

O Enamed já é aplicado anualmente desde 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Até então, o exame era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e auxiliar na seleção de candidatos para programas de residência médica.

Com as novas regras, a prova também será utilizada para verificar se os estudantes possuem os conhecimentos necessários para exercer a profissão.

A avaliação será dividida em três etapas, realizadas ao longo dos seis anos de graduação:

O resultado será calculado a partir do desempenho acumulado nas três etapas, com peso maior para a última prova.

A nota mínima exigida e os critérios de aprovação ainda serão definidos por uma comissão nacional.

Quem não passar poderá trabalhar como médico?

Os estudantes abrangidos pela nova exigência que não alcançarem o nível mínimo de proficiência não poderão obter o registro profissional necessário para exercer a Medicina.

Nesse caso, será possível refazer a terceira etapa do Enamed em edições posteriores.

Os formados que não atingirem a pontuação exigida também poderão solicitar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) a chamada Inscrição de Egresso de Medicina (IEM).

Esse registro terá finalidade exclusivamente técnico-científica e não permitirá o atendimento de pacientes.

Com a inscrição, os profissionais poderão participar de pesquisas, análises técnicas e atividades de inovação em saúde, desde que supervisionados.

Eles não poderão realizar consultas, prescrever medicamentos, emitir atestados, elaborar laudos médicos ou ocupar funções reservadas a médicos.

Após alcançar o desempenho mínimo no Enamed, o formado poderá solicitar o registro profissional no CRM.

A regra vale para quem já está cursando Medicina?

A exigência de aprovação no Enamed para exercer a profissão não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina antes da publicação da medida provisória.

Esses alunos continuarão submetidos às regras vigentes quando ingressaram na graduação.

O texto também estabelece uma regra de transição para médicos formados no exterior que já haviam sido aprovados na primeira etapa do Revalida até a publicação da medida.

Eles poderão realizar a avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame, sem necessidade de cumprir a nova exigência do Enamed.

Cursos de Medicina também serão avaliados

Além de verificar o desempenho individual dos estudantes, o Enamed continuará sendo utilizado para avaliar a qualidade das faculdades de Medicina.

Cada curso receberá um conceito anual, calculado com base na proporção de alunos que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa.

Instituições com resultados considerados insatisfatórios poderão passar por processos de supervisão e sofrer medidas administrativas.

A nota final dos estudantes aprovados também poderá ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.

Quem vai definir os critérios de aprovação?

A proposta cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por estabelecer as diretrizes e acompanhar a aplicação do Enamed.

O grupo será formado por oito representantes:

A comissão definirá os critérios de proficiência, as regras técnicas das provas e os procedimentos para comprovar a aprovação dos estudantes.

A presidência será alternada entre representantes do governo federal e do CFM.

Com a aprovação pelo Congresso, a medida segue para as etapas formais necessárias à sua conversão em lei. A implementação das novas exigências deverá respeitar as regras de transição previstas no texto.

-Por: Lucas Leonardo