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Receita notifica quase 500 mil contribuintes na malha fina
Cartas serão enviadas durante outubro para orientar a correção de erros no Imposto de Renda; regularização pode ser feita pela internet, sem atendimento presencial
20/10/2026 16h56
Por: Lavínia Dornellas
Foto: Reprodução

A Receita Federal está notificando quase 500 mil contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda. As cartas, enviadas ao longo de outubro, alertam sobre inconsistências nas declarações e orientam os cidadãos a corrigirem as informações pela internet. A iniciativa busca facilitar a regularização de pendências e evitar que erros simples resultem em cobranças e penalidades.

Segundo a Receita, quase 6 milhões de contribuintes apresentam pendências na malha fina. Entre os problemas mais frequentes estão rendimentos não declarados, informações incorretas sobre dependentes e divergências em despesas médicas.

A maioria dessas situações pode ser resolvida sem a necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal. O procedimento é realizado pelo portal e-CAC ou pelos serviços digitais do órgão.

Quais erros levam o contribuinte à malha fina?

A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica divergências entre os dados informados na declaração do Imposto de Renda e as informações disponíveis em seus sistemas.

Entre os erros mais comuns estão:

Essas inconsistências podem impedir a liberação da restituição até que a situação seja esclarecida.

Como consultar e corrigir a declaração?

O contribuinte pode verificar se possui pendências pela internet, utilizando o portal e-CAC ou o aplicativo da Receita Federal.

Para acessar as informações, é necessário entrar com uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

O procedimento envolve quatro etapas:

  1. Acessar o portal e-CAC ou os serviços digitais da Receita Federal.

  2. Entrar com a conta gov.br e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”.

  3. Consultar a situação da declaração e verificar se aparece a indicação “com pendências”.

  4. Identificar a divergência e, quando necessário, enviar uma declaração retificadora com os dados corrigidos.

A declaração retificadora permite substituir informações incorretas ou acrescentar dados que não foram apresentados originalmente.

Nos casos em que a Receita solicita comprovação de informações, o contribuinte poderá precisar apresentar documentos por meio de um processo digital.

Receita orienta regularização antes de cobrança

De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal Jorge Alberto dos Santos, as notificações são direcionadas principalmente aos contribuintes que podem resolver as inconsistências por conta própria.

“São aqueles casos mais simples em que ele próprio pode se autorregularizar. Os outros casos são mais complexos, não tem como se autorregularizar. Ele tem que demonstrar com documentações, abrindo processos. Tudo de forma digital”, explicou.

Especialistas recomendam que os contribuintes verifiquem a situação da declaração e façam as correções o quanto antes.

O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Junior, alerta que pendências não resolvidas podem resultar em procedimentos de cobrança e penalidades.

A possibilidade de multa e cobrança depende da natureza da irregularidade e da etapa em que se encontra a fiscalização.

Quem corrigir a declaração poderá receber restituição?

Os contribuintes que têm direito à restituição, mas estão com a declaração retida por inconsistências, poderão voltar à fila de pagamento após a regularização.

Segundo a Receita Federal, a declaração corrigida é submetida a um novo processamento.

“Retificando, ela é automaticamente reprocessada e ele, tendo direito à restituição, vai entrar na fila de restituição”, afirmou Jorge Alberto dos Santos.

Isso não significa que o pagamento será imediato. A liberação dependerá da análise da declaração e do calendário de restituições.

A orientação é acompanhar regularmente a situação do Imposto de Renda pelos canais oficiais da Receita Federal, mesmo que o contribuinte não tenha recebido uma carta de notificação.