O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que amplia o limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais (MEIs) e prevê o perdão de aproximadamente R$ 12,6 bilhões em dívidas com a União. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e fazem parte de um conjunto de medidas anunciado pelo governo para incentivar pequenos negócios e reduzir o endividamento da categoria.
A principal alteração é o aumento do valor que o MEI pode faturar anualmente sem precisar mudar de enquadramento. O teto atual de R$ 81 mil será elevado para R$ 110 mil em 2027, um reajuste de aproximadamente 36%. Em 2028, o limite chegará a R$ 140 mil, permitindo que empreendedores ampliem suas receitas e permaneçam no regime simplificado.
Até 2026: R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.
Em 2027: R$ 110 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 9.166,67 por mês.
A partir de 2028: R$ 140 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 11.666,67 por mês.
Os novos valores representam uma ampliação das possibilidades de crescimento para trabalhadores autônomos e pequenos empresários. Para continuar como MEI, no entanto, será necessário cumprir os demais requisitos da categoria. O limite considera o faturamento bruto do negócio, e não o lucro obtido.
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a ampliação do teto terá impacto fiscal de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
O projeto também estabelece o cancelamento de débitos de microempreendedores inscritos na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. A medida inclui o valor original das dívidas, além de juros, multas e encargos legais. De acordo com o governo federal, aproximadamente 3,6 milhões de MEIs poderão ser beneficiados.
O perdão será automático, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor. Entretanto, para manter o benefício, será obrigatório cumprir uma condição: estar em dia com as contribuições mensais nos seis meses seguintes a 1º de janeiro de 2027.
Caso o microempreendedor deixe de realizar os pagamentos nesse período, o benefício poderá ser cancelado. Quem tiver processos judiciais relacionados aos débitos também precisará desistir das ações para obter a baixa das dívidas.
A legislação estabelece ainda que quantias já pagas não serão devolvidas nem poderão ser utilizadas para compensar outras obrigações. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável por regulamentar os procedimentos de regularização e verificar o cumprimento das exigências.
O reajuste do faturamento e o perdão das dívidas integram o Prospera MEI, pacote de medidas anunciado pelo governo federal em 13 de outubro.
Entre as iniciativas está o PixMEI, proposta que prevê a concessão de até R$ 5 mil para pequenos empreendedores investirem em seus negócios, sem cobrança de juros ou necessidade de devolução. A previsão é de R$ 5 bilhões em investimentos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres de menor faturamento.
O programa, entretanto, ainda depende da definição de regras para a seleção dos beneficiários e a distribuição dos recursos.
Outra iniciativa anunciada é uma nova etapa do Desenrola, direcionada à renegociação de dívidas bancárias dos MEIs. A proposta prevê a aquisição de débitos com descontos de pelo menos 90%, facilitando a regularização financeira dos empreendedores.
O governo também pretende manter a dispensa de emissão de notas fiscais nas operações realizadas diretamente com pessoas físicas. A regra deve alcançar os nanoempreendedores, categoria prevista na reforma tributária para trabalhadores por conta própria, sem CNPJ e com receita anual de até R$ 40,5 mil.
A sanção foi anunciada por Lula na terça-feira (20), durante uma agenda em São Luís, no Maranhão, na reta final da campanha presidencial. O presidente disputa a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno, marcado para domingo (25).
Com a entrada em vigor das novas regras em 2027, os microempreendedores terão novas possibilidades de ampliar o faturamento e regularizar pendências fiscais. A implementação das demais medidas dependerá da regulamentação e da divulgação dos critérios pelo governo federal.