A Prefeitura de Goiânia apresentou, na terça-feira (20), um recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para tentar reverter a decisão que considerou inconstitucional o cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo. O prefeito Sandro Mabel (União Brasil) também se reuniu por cerca de 30 minutos com a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, relatora do processo, para defender a manutenção da cobrança, que varia entre R$ 258 e R$ 1.600 por ano.
A decisão judicial foi tomada em 14 de outubro pelo Órgão Especial do TJGO, por 14 votos a 5. O julgamento ocorreu após uma ação apresentada pela vereadora Aava Santiago (PSB), que questionou os critérios utilizados pelo município para estabelecer os valores pagos pelos contribuintes.
A taxa foi criada pela Lei Municipal nº 11.304, de 2024, e começou a ser cobrada em julho de 2025. O valor varia conforme características dos imóveis, incluindo tipo, padrão e utilização. Os desembargadores consideraram inconstitucionais dispositivos da legislação relacionados à fórmula de cálculo.
No recurso apresentado ao tribunal, a administração municipal pediu efeito suspensivo para tentar manter o modelo de cobrança enquanto a decisão é analisada. O município argumenta que a interrupção da arrecadação comprometeria recursos utilizados na coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos.
Durante a reunião com a desembargadora, Mabel apresentou os argumentos financeiros e jurídicos da prefeitura. A gestão sustenta que a taxa atende às exigências do Marco Legal do Saneamento e que o modelo atual permite distribuir os custos dos serviços entre diferentes categorias de imóveis.
Segundo a administração municipal, Goiânia gasta aproximadamente R$ 57 milhões por mês com os serviços de limpeza urbana e arrecada cerca de R$ 14 milhões com a taxa. A diferença é coberta por recursos do orçamento municipal.
O prefeito também defende a manutenção do desconto de 75% aplicado à cobrança. De acordo com Mabel, caso o modelo seja alterado sem preservar o subsídio, os valores pagos pelos moradores poderiam chegar a quatro vezes o montante atual.
Esse aumento, entretanto, não está confirmado e dependeria de eventuais mudanças na legislação e dos próximos desdobramentos judiciais.
A decisão do TJGO questiona a maneira como os valores são calculados, mas ainda existem dúvidas sobre os efeitos práticos para os contribuintes.
Atualmente, a cobrança anual varia de R$ 258 a R$ 1.600, conforme a classificação do imóvel. A prefeitura também concede isenção a aproximadamente 100 mil famílias, principalmente aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
A administração municipal pretende preservar esses benefícios e argumenta que o modelo permite cobrar valores menores de famílias de baixa renda.
Apesar do julgamento, ainda não há definição definitiva sobre a interrupção da cobrança, a alteração dos valores ou a manutenção das isenções. Os próximos passos dependem da análise dos recursos e da formalização dos efeitos da decisão judicial.
Outra dúvida envolve os contribuintes que já realizaram pagamentos desde julho de 2025.
A vereadora Aava Santiago e sua equipe jurídica defendem a possibilidade de buscar no Supremo Tribunal Federal (STF) a devolução dos valores cobrados durante a vigência da taxa.
No entanto, a restituição não está garantida. A medida dependerá de decisões judiciais que estabeleçam se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade poderão alcançar cobranças anteriores.
Até o momento, não existe procedimento oficial para solicitar reembolso, e os moradores não precisam apresentar pedidos de devolução.
A disputa judicial continuará com a análise do recurso apresentado pela prefeitura. Enquanto não houver uma definição sobre seus efeitos, os contribuintes devem acompanhar os comunicados oficiais do município e do TJGO para verificar possíveis mudanças na cobrança.