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Psicóloga diz que empresários pediram para não contratar petistas
Após a reeleição de Lula, Mara Suassuna relatou pedidos para selecionar profissionais de direita; especialistas alertam para riscos de discriminação política no mercado de trabalho
27/10/2026 12h02
Por: Lavínia Dornellas
Foto: Reprodução

A psicóloga goiana Mara Suassuna afirmou ter recebido pedidos de empresários para selecionar novos funcionários com uma exigência específica: não contratar pessoas identificadas com o Partido dos Trabalhadores (PT). A declaração foi feita em um vídeo publicado nas redes sociais na segunda-feira (26), um dia após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.

Proprietária de uma empresa que atua com recrutamento e seleção de profissionais, Mara relatou que clientes entraram em contato após o resultado eleitoral solicitando a contratação de trabalhadores alinhados à direita. Segundo ela, os pedidos estariam relacionados aos valores defendidos pelas empresas.

“Hoje eu recebi vários telefonemas, várias mensagens de clientes meus, de empresários que têm nas suas empresas, inclusive pedindo para selecionar novos colaboradores, cujo critério passa por não ser petista”, declarou.

A manifestação ganhou repercussão e provocou questionamentos sobre os limites da utilização de posicionamentos políticos como critérios para contratação de funcionários.

Psicóloga associa contratação aos valores das empresas

No vídeo, Mara Suassuna afirmou que a escolha de profissionais deve considerar a compatibilidade entre os princípios dos candidatos e os valores das organizações.

Para justificar o posicionamento, ela citou a Teoria dos Valores Humanos Básicos, desenvolvida pelo psicólogo Shalom H. Schwartz, que estuda como os valores influenciam o comportamento e as decisões das pessoas.

Segundo Mara, empresas precisam selecionar funcionários que compartilhem seus objetivos e princípios para alcançar bons resultados.

Ao final da gravação, a psicóloga se colocou à disposição de empresários interessados em contratar trabalhadores de direita.

Ela também utilizou a expressão “laranjas podres” ao se referir a pessoas que considera incompatíveis com os valores das organizações.

Profissional nega discriminação por orientação política

Após a repercussão das declarações, Mara divulgou uma nota afirmando que o alinhamento de valores organizacionais não deve ser confundido com a preferência partidária dos candidatos.

No comunicado, explicou que a seleção profissional deve considerar características como ética, responsabilidade, respeito, integridade e compromisso com os objetivos da empresa.

A psicóloga também defendeu a diversidade de pensamento no ambiente de trabalho e afirmou que diferenças de opinião não representam, necessariamente, incompatibilidade profissional.

A explicação, no entanto, contrasta com o conteúdo do vídeo, no qual ela menciona expressamente pedidos para excluir petistas de processos seletivos e oferece serviços para a contratação de profissionais de direita.

Até o momento, não foram apresentados documentos que comprovem a realização de contratações ou exclusões de candidatos com base nessas exigências. O relato sobre os pedidos dos empresários partiu da própria profissional.

Discriminação política pode violar legislação trabalhista

A legislação brasileira estabelece limites para os critérios utilizados pelas empresas na contratação e na manutenção de funcionários.

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ao trabalho ou a permanência no emprego. A Constituição Federal também protege a liberdade de consciência e de convicção política.

Na prática, empresas podem avaliar qualificações, experiência, competências e comportamentos relacionados às atividades profissionais. Entretanto, excluir candidatos exclusivamente por suas opiniões ou preferências partidárias pode caracterizar discriminação.

Dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas, condutas discriminatórias podem resultar em responsabilização trabalhista, indenizações e sanções previstas na legislação.

Isso significa que a liberdade de uma empresa para estabelecer seus critérios de contratação não é ilimitada e deve respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Código de Ética da Psicologia também proíbe discriminação

O caso também levantou questionamentos sobre a responsabilidade ética dos profissionais que atuam em processos seletivos.

O Código de Ética Profissional da Psicologia, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), estabelece que psicólogos devem atuar com respeito à liberdade, à dignidade e à igualdade das pessoas.

O documento proíbe a participação em práticas discriminatórias e a indução de convicções políticas, filosóficas, morais ou ideológicas durante o exercício profissional.

A psicóloga Luísa Jaques Côrtes, ouvida pelo g1, criticou a utilização da Psicologia para justificar possíveis restrições na contratação de trabalhadores com determinadas posições políticas.

Já a psicóloga Iara Caixeta Moreira destacou que o debate sobre valores organizacionais não pode ser reduzido à identificação partidária dos candidatos.

Segundo ela, pessoas com diferentes convicções podem compartilhar princípios profissionais fundamentais, como responsabilidade, respeito e compromisso com o trabalho.

O Conselho Regional de Psicologia de Goiás (CRP-GO) foi procurado para comentar as declarações, mas não havia apresentado posicionamento até a última atualização das reportagens. O registro profissional de Mara Suassuna está ativo.

Caso reacende debate sobre intolerância política no trabalho

As declarações ocorreram logo após o segundo turno presidencial, marcado pela vitória de Lula sobre Flávio Bolsonaro (PL).

A repercussão do vídeo trouxe novamente à discussão o impacto da polarização política sobre as relações profissionais e os processos de seleção de trabalhadores.

Embora empresas possam buscar funcionários que se identifiquem com sua missão institucional, essa avaliação precisa estar relacionada a critérios profissionais legítimos, sem transformar preferências políticas pessoais em condições para conseguir emprego.

A distinção central está entre avaliar a conduta e as competências de um profissional e excluí-lo por sua posição partidária. O primeiro procedimento faz parte da seleção de pessoal. O segundo pode configurar tratamento discriminatório e gerar consequências legais e éticas.