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Flávio Bolsonaro pode perder mandato? Entenda o que diz a lei
Senador deixou o Brasil apesar de restrição judicial, mas viagem não provoca perda automática do cargo; Constituição estabelece regras para faltas e quebra de decoro parlamentar
28/10/2026 15h31
Por: Lavínia Dornellas
Foto: Reprodução

A viagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aos Estados Unidos, mesmo após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o proibia de deixar o Brasil, levantou dúvidas sobre a possibilidade de perda de seu mandato no Senado. Apesar do descumprimento da determinação judicial, a saída do país, por si só, não provoca a cassação automática do cargo.

Flávio chegou a Miami nesta quarta-feira (28), acompanhado da mulher e das duas filhas, depois de atravessar a fronteira com a Argentina e fazer uma escala no Equador. O senador havia sido intimado a entregar seus passaportes à Polícia Federal, mas não cumpriu a ordem no prazo estabelecido.

O mandato de Flávio termina em 31 de janeiro de 2027, já que ele foi eleito senador pelo Rio de Janeiro em 2018, para um período de oito anos.

Até lá, a Constituição Federal prevê situações específicas que podem resultar na perda do cargo. Entre elas estão as faltas reiteradas às sessões do Senado e a quebra de decoro parlamentar.

Quantas faltas podem levar à perda do mandato?

O artigo 55, inciso III, da Constituição Federal estabelece que deputados e senadores podem perder o mandato caso deixem de comparecer a um terço das sessões ordinárias da Casa durante o ano legislativo, sem justificativa aceita.

No Senado, o artigo 32 do Regimento Interno especifica que a regra considera as sessões deliberativas ordinárias, destinadas à discussão e votação de matérias.

Isso significa que uma ausência isolada não é suficiente para provocar a perda do cargo. É necessário verificar a quantidade de sessões realizadas ao longo do ano e o número de faltas não justificadas do parlamentar.

Licenças e missões oficiais autorizadas pelo Senado não entram no cálculo das ausências que podem resultar na perda do mandato.

Se o limite constitucional for atingido, o caso poderá ser analisado pela Mesa Diretora do Senado, mediante procedimento formal e com garantia de ampla defesa.

Nessa hipótese, a perda do mandato é declarada pela Mesa, sem necessidade de votação de cassação pelo plenário.

Viagem pode ser considerada quebra de decoro?

Outra possibilidade prevista na Constituição é a perda do mandato por quebra de decoro parlamentar, conforme o artigo 55, inciso II.

A legislação considera incompatíveis com o decoro condutas como o abuso das prerrogativas parlamentares e o recebimento de vantagens indevidas, além de outras situações previstas nas normas internas do Congresso.

Entretanto, viajar para o exterior ou deixar de participar de compromissos parlamentares não caracteriza automaticamente uma infração dessa natureza.

No caso de Flávio, uma eventual representação por quebra de decoro precisaria apontar condutas específicas e apresentar elementos que justificassem a abertura de um processo disciplinar.

A análise envolveria os procedimentos internos do Senado e o direito de defesa do parlamentar.

Diferentemente da perda por faltas, uma cassação por quebra de decoro depende de decisão do plenário do Senado.

Para que o mandato seja cassado, são necessários pelo menos 41 votos favoráveis, número correspondente à maioria absoluta dos 81 senadores.

Quem pode pedir a perda do mandato?

Os procedimentos variam conforme o motivo apresentado.

No caso de faltas reiteradas, a Mesa Diretora pode atuar por iniciativa própria ou após provocação de um senador ou de partido político com representação no Congresso Nacional.

Já nos processos de quebra de decoro, a Constituição estabelece que a perda do mandato depende de provocação da Mesa ou de partido político representado no Congresso, seguida dos procedimentos de apuração e deliberação previstos nas normas do Senado.

Em ambos os casos, o parlamentar deve ter assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A Constituição também prevê outras hipóteses de perda de mandato, como condenação criminal definitiva, suspensão dos direitos políticos e determinadas decisões da Justiça Eleitoral. Essas situações possuem requisitos próprios e não decorrem automaticamente de uma investigação em andamento.

Flávio deixou o Brasil apesar de proibição do STF

A discussão sobre o mandato ocorre após Flávio Bolsonaro descumprir uma medida cautelar determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na segunda-feira (26), o senador foi intimado pela Polícia Federal a entregar seus passaportes em até 24 horas e a permanecer em território brasileiro.

A decisão foi adotada no âmbito de uma investigação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro e outras irregularidades envolvendo o parlamentar e o advogado Willer Tomaz.

Flávio criticou a determinação em um vídeo publicado nas redes sociais e afirmou que entregaria os documentos.

Entretanto, o prazo terminou sem que os passaportes fossem apresentados. Na terça-feira (27), a Polícia Federal cancelou os documentos comum e diplomático brasileiros do senador.

Na noite do mesmo dia, Flávio atravessou a Ponte Internacional Tancredo Neves, entre Foz do Iguaçu, no Paraná, e Puerto Iguazú, na Argentina.

Segundo a Direção Nacional de Migrações argentina, ele entrou no país acompanhado da família, utilizando documentação válida para a fiscalização local.

Depois, embarcou em um avião particular com destino aos Estados Unidos, onde chegou na manhã de quarta-feira.

A entrada regular na Argentina não afasta a proibição de deixar o Brasil imposta pelo STF.

Descumprimento judicial pode ter outras consequências

Embora a viagem não provoque automaticamente a perda do mandato, o descumprimento da medida cautelar poderá gerar consequências no processo judicial.

A Polícia Federal deverá informar ao Supremo Tribunal Federal sobre a saída do senador e o não cumprimento da determinação de entrega dos passaportes.

A partir dessas informações, o ministro responsável pelo caso poderá avaliar a necessidade de outras providências, conforme a legislação.

Essas possíveis medidas judiciais são distintas de um procedimento de cassação no Senado.

Até o momento, não há informação de que a viagem tenha provocado a abertura de um processo de perda de mandato contra Flávio Bolsonaro.

Com o encerramento de seu mandato previsto para 31 de janeiro de 2027, qualquer consequência relacionada à manutenção do cargo dependerá dos requisitos constitucionais e dos procedimentos aplicáveis.

Portanto, Flávio pode perder o mandato nas hipóteses previstas em lei, mas sua saída do Brasil não é motivo suficiente para que isso aconteça de forma imediata.