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Justiça absolve réus do incêndio que matou 10 jovens atletas do Flamengo

Tragédia que matou dez jovens atletas do Flamengo, no Ninho do Urubu, em 2019, teve nova decisão nesta terça (21). Juiz apontou falta de provas e nexo causal entre as condutas e o incêndio.

Redação
Por: Redação
22/10/2025 às 15h07 Atualizada em 22/10/2025 às 16h52
Justiça absolve réus do incêndio que matou 10 jovens atletas do Flamengo
Ninho do Urubu destruído pelo incêndio./ Reprodução: Ricardo Moraes/Reuters

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os acusados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que deixou dez adolescentes mortos em fevereiro de 2019. A decisão é do juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, e foi divulgada nesta terça-feira (21).

O incêndio aconteceu em uma estrutura provisória usada como alojamento da base do Flamengo. As vítimas tinham entre 14 e 16 anos e dormiam em contêineres adaptados quando o fogo começou. Segundo as investigações, o provável foco foi um curto-circuito em um ar-condicionado que ficava ligado de forma contínua. O material altamente inflamável dos módulos fez com que as chamas se espalhassem rapidamente.

Na época, o centro de treinamento não possuía alvará de funcionamento, conforme a prefeitura do Rio.
Além das dez mortes, três jovens ficaram feridos.

Ao todo, onze pessoas foram denunciadas por incêndio culposo qualificado com resultado de morte e lesão corporal grave. Sete delas foram absolvidas nesta decisão, enquanto quatro já haviam sido beneficiadas por decisões anteriores — entre elas o ex-presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello, que teve o processo extinto por prescrição. Luiz Felipe Almeida Pondé, engenheiro contratado para concluir as obras do CT1 ; Carlos Renato Mamede Noval, diretor da base do Flamengo; e Marcus Vinicius Medeiros, monitor noturno do alojamento.

Na sentença, o magistrado apontou falta de provas conclusivas sobre a origem do fogo e a ausência de vínculo direto entre as condutas dos acusados e a tragédia. O juiz também afirmou que o relatório da Polícia Civil foi inconclusivo e que a denúncia do Ministério Público não individualizou responsabilidades, apresentando uma acusação “abrangente e genérica”.

A decisão registra ainda que o “Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, ressaltando que a absolvição não elimina a gravidade do episódio.

Em nota, a defesa da empresa fabricante dos contêineres disse que o Ministério Público “construiu uma acusação de retrovisor”, sem base técnica consistente. O ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello afirmou que sempre demonstrou solidariedade às famílias das vítimas e voltou a criticar o inquérito, classificando-o como “mal feito e contaminado por interferências externas”.

A tragédia no Ninho do Urubu completa seis anos sem que ninguém tenha sido responsabilizado criminalmente. Famílias das vítimas ainda aguardam a conclusão de processos cíveis de indenização e uma resposta definitiva sobre as causas do incêndio.

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