
A Justiça Federal decidiu manter a prisão do banqueiro Daniel Vorcaro, um dos sócios do Banco Master, detido na segunda-feira (17) pela Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos. A decisão é da desembargadora Solange Salgado, do TRF-1, que negou o habeas corpus apresentado pela defesa.
Vorcaro foi preso enquanto se preparava para embarcar em um jatinho particular com destino ao exterior. Ele é investigado pela Operação Compliance Zero, que apura um esquema de cessão irregular de carteiras de crédito entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB), estimado em R$ 17 bilhões. Para a magistrada, há risco de continuidade das fraudes e necessidade de proteção à ordem pública.
A decisão descreve que o grupo investigado atuava há anos com operações financeiras complexas, envolvendo manipulação de ativos, uso de empresas de fachada e criação de informações enganosas para reguladores. Segundo o TRF-1, o esquema poderia comprometer a liquidez do BRB e gerar prejuízos bilionários.
A defesa de Vorcaro nega a tentativa de fuga e afirma que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades. O BRB informou que contratará auditoria externa para avaliar os controles internos e apurar eventuais falhas de governança relacionadas ao caso.
Enquanto a esfera judicial avança, o presidente do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), Daniel Lima, afirmou à CNN que os reembolsos aos clientes do Banco Master devem começar ainda em 2025. A operação será a maior da história do fundo, com cerca de 1,6 milhão de credores e valores que somam cerca de R$ 41 bilhões.
Segundo Lima, o processo de ressarcimento seguirá um fluxo operacional definido. Veja a seguir as etapas estabelecidas pelo FGC:
O liquidante ou interventor do Banco Master envia ao FGC a lista de beneficiários e os valores devidos. A consolidação costuma levar, em média, 30 dias.
O aplicativo do FGC já está disponível para que credores façam o cadastro básico.
Após receber a base de dados, o FGC avisa que o sistema está aberto para solicitações da garantia, e o credor deve manifestar interesse.
Pessoas físicas (CPF) fazem o pedido pelo aplicativo; pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o procedimento pelo site do FGC.
Após o cadastro completo, o credor pessoa física visualiza o valor e assina digitalmente o termo. Para pessoas jurídicas, o termo é enviado por e-mail após análise dos documentos.
Com a prisão mantida e a liquidação do Banco Master em curso, o foco agora se divide entre o avanço das investigações e o processo de ressarcimento dos credores. O FGC afirma ter robustez para conduzir a operação e garantir o pagamento dentro das regras do sistema financeiro.