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Contran acaba com aulas obrigatórias em autoescolas e muda regras da CNH

Nova resolução elimina exigência de aulas presenciais, cria instrutor autônomo, reduz carga horária e permite uso do próprio veículo na prova; mudanças visam baratear custo da habilitação no país.

Redação
Por: Redação
01/12/2025 às 14h37
Contran acaba com aulas obrigatórias em autoescolas e muda regras da CNH
Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma nova resolução que acaba com a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, segundo o governo, tem como objetivo reduzir custos e burocracias para quem pretende se habilitar no país. As novas regras passam a valer após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

Apesar da retirada da obrigatoriedade, as provas teóricas e práticas permanecem exigidas. O exame toxicológico também continua obrigatório para motoristas das categorias C, D e E.

A resolução promove uma reestruturação ampla no processo de formação de novos condutores. Entre as principais mudanças estão:

  • fim da carga horária mínima para aulas teóricas;

  • redução de 20 para duas horas mínimas de aula prática;

  • permissão para realizar aulas práticas com instrutores autônomos;

  • possibilidade de usar o próprio veículo nas aulas e provas;

  • eliminação do prazo de validade de 12 meses do processo de habilitação.

O Ministério dos Transportes afirma que o alto custo do processo é hoje o principal entrave: uma pesquisa de abril mostrou que um terço dos brasileiros não possui CNH por causa do preço, enquanto quase metade dos que dirigem sem habilitação dizem não regularizar a situação pelo valor elevado. A pasta estima que 20 milhões de brasileiros conduzem veículos sem carteira.

Aulas teóricas sem tempo mínimo

As aulas teóricas deixam de ter uma carga horária pré-definida. A duração será livre, desde que o conteúdo siga as diretrizes do Contran. As aulas poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota, inclusive com uso de plataforma do governo, por meio de autoescolas, entidades especializadas, escolas públicas de trânsito e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas com instrutor autônomo

A resolução cria a figura do instrutor autônomo, que poderá acompanhar candidatos nas aulas práticas e nas provas. A carga mínima cai de 20 para duas horas.

O candidato também poderá utilizar seu próprio veículo, desde que o automóvel cumpra os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro. O mesmo vale para a prova prática.

Regras para instrutores

Instrutores já cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar pela atuação autônoma. Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá curso gratuito.

Para obter autorização, o interessado deverá:

  • ter ao menos 21 anos;

  • possuir CNH há pelo menos dois anos na categoria em que irá instruir;

  • ter ensino médio completo;

  • não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;

  • ser autorizado pelo Detran.

Provas continuam obrigatórias

As provas teóricas seguem com questões objetivas e duração mínima de uma hora. Para aprovação, será necessário acertar pelo menos 20 questões. Não há limite de tentativas.

Na prova prática, a avaliação será feita por comissão com três examinadores, seguindo trajeto pré-definido. Também não há limite de tentativas, e a segunda avaliação poderá ser reagendada sem custos adicionais.

Fim do prazo de validade da formação

O processo de habilitação deixa de ter validade de 12 meses e passa a ser aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em casos específicos previstos na resolução.

Categorias C, D e E

Para motoristas de veículos de carga e transporte coletivo, a resolução prevê simplificação de procedimentos e permite que autoescolas e outras entidades realizem todos os serviços necessários.

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