
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jonathan de Jesus determinou que o Banco Central (BC) apresente, no prazo de até 72 horas, esclarecimentos sobre possíveis indícios de precipitação na liquidação extrajudicial do Banco Master. A decisão também impôs sigilo ao processo.
No despacho, o ministro aponta a existência de indícios preliminares de irregularidades e omissões na condução do caso pela autoridade monetária e exige que o BC detalhe os fundamentos técnicos e decisórios que levaram à liquidação da instituição financeira.
O Banco Central deverá esclarecer, entre outros pontos:
a fundamentação e motivação para a decretação da liquidação;
a não adoção de alternativas menos gravosas à extinção do banco;
as tratativas e a cronologia das negociações com o Banco Master;
se houve coerência interna e adequada governança decisória no processo.
Jonathan de Jesus afirma que, após a análise das informações solicitadas, poderá adotar medidas cautelares, incluindo a determinação para que o Banco Central se abstenha de autorizar ou praticar atos que envolvam alienação, transferência ou desmobilização de bens essenciais à preservação do valor da massa liquidanda e de outros ativos relevantes do conglomerado.
O ministro também menciona a possibilidade de medidas de supervisão para assegurar que o liquidante mantenha atos de gestão e conservação do patrimônio, com o objetivo de proteger os credores e garantir a correta condução do processo.
Há cerca de um mês, o Banco Central colocou o Banco Master sob administração especial temporária por 120 dias e decretou a liquidação extrajudicial do conglomerado financeiro. A decisão ocorreu um dia após a Fictor Holding apresentar proposta de compra da instituição, controlada pelo empresário Daniel Vorcaro, e pouco mais de dois meses depois de o BC rejeitar a aquisição pelo Banco de Brasília (BRB).
🔎 A liquidação extrajudicial é um mecanismo previsto em lei para encerrar as atividades de instituições financeiras sem condições de operar. Um liquidante assume o controle, encerra operações, vende ativos e realiza o pagamento de credores conforme a ordem legal, até a extinção definitiva do banco no sistema financeiro nacional.
Em ofício assinado pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, a autarquia afirmou que a liquidação do Banco Master se deu em razão do comprometimento da situação econômico-financeira, com deterioração da liquidez, além de infrações às normas do sistema financeiro e descumprimento de determinações do próprio Banco Central.
O Master já enfrentava risco elevado de insolvência devido ao alto custo de captação e a investimentos considerados arriscados. Um dos pontos mais sensíveis foi a emissão de CDBs com remuneração de até 40% acima da média do mercado, prática vista como sinal de fragilidade financeira.
O banco também se notabilizou por operações envolvendo compra de precatórios e investimentos em empresas em dificuldade, o que aumentou a exposição a riscos.
Antes da liquidação, houve tentativas de venda do Banco Master, incluindo negociações com o BRB. Todas acabaram frustradas, em meio a questionamentos técnicos, pressões políticas e críticas sobre falta de transparência no processo.
A decisão do Banco Central atingiu quatro empresas do conglomerado: Banco Master S/A, Master de Investimento, Letsbank e Master Corretora.
O caso também é analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli, relator de uma ação sobre o Banco Master, já determinou a oitiva de dirigentes do Banco Central para prestar esclarecimentos sobre a condução do processo e seus possíveis desdobramentos, inclusive em relação a outras instituições financeiras.
Enquanto no STF o foco recai sobre os impactos sistêmicos da liquidação, no TCU a apuração conduzida por Jonathan de Jesus concentra-se nos critérios técnicos, na governança e na proporcionalidade da decisão adotada pelo Banco Central.