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TCU manda inspecionar BC e alerta sobre caso Master

Ministro Jhonatan de Jesus apura atuação do regulador e alerta para risco de medidas irreversíveis; mercado teme impacto sobre liquidação da instituição

Por: Lavínia Dornellas
05/01/2026 às 16h40
TCU manda inspecionar BC e alerta sobre caso Master
Foto: Reprodução

O ministro Tribunal de Contas da União Jhonatan de Jesus, relator do processo que analisa a liquidação do Banco Master, determinou nesta segunda-feira (5) a realização de uma inspeção no Banco Central do Brasil para investigar a condução da supervisão da instituição financeira antes da decretação da liquidação.

Embora não tenha determinado, por ora, nenhuma medida cautelar para suspender a liquidação, o ministro deixou claro que poderá adotar providências futuras caso sejam identificados atos considerados de difícil reversão, como a venda ou desmobilização de ativos do banco.

Possível cautelar acende alerta no mercado

No despacho, Jhonatan de Jesus afirma que ainda não é possível formar juízo definitivo sobre a necessidade de uma medida cautelar antes da conclusão da inspeção. No entanto, ele ressalta que o risco de atos irreversíveis exige atenção do TCU.

Segundo o relator, caso se constate que a alienação de ativos possa comprometer o valor da massa liquidada, o tribunal poderá avaliar, oportunamente, uma medida cautelar direcionada ao Banco Central, com caráter preventivo e proporcional.

A possibilidade preocupa agentes do mercado financeiro, que veem risco de interferência em uma decisão já tomada pelo regulador. Além disso, uma eventual suspensão das vendas poderia afetar o cronograma de ressarcimento de investidores que adquiriram CDBs do Master e aguardam pagamento pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Na avaliação de um ministro do TCU ouvido reservadamente, o despacho delimita o alcance de uma eventual cautelar apenas à venda de ativos, afastando, ao menos por ora, a hipótese de reversão da liquidação — cenário classificado internamente como extremo e indesejável.

Apesar disso, técnicos alertam que a simples suspensão da alienação de ativos já seria suficiente para paralisar o trabalho do liquidante nomeado pelo Banco Central.

A inspeção será realizada presencialmente e terá acesso a documentos protegidos por sigilo legal. A medida foi sugerida pela área técnica do tribunal, que inicialmente não havia sido ouvida no processo.

O objetivo, segundo o relator, não é substituir o juízo técnico do Banco Central, mas verificar se foram respeitados princípios como legalidade, proporcionalidade, motivação e coerência, diante do impacto sistêmico da decisão.

Críticas à resposta do Banco Central

Jhonatan de Jesus afirmou que a resposta enviada pelo Banco Central ao TCU foi insuficiente. Para ele, a nota técnica apresentada trouxe apenas uma síntese cronológica e referências genéricas a processos internos, sem o conjunto de documentos necessários para comprovar as decisões tomadas.

Sem acesso a pareceres, notas internas e registros formais de deliberação, o relator afirmou não ser possível verificar, de forma objetiva, a regularidade do processo que culminou na liquidação.

O despacho também destaca o período entre 17 e 18 de novembro como uma “janela crítica”, quando a liquidação foi decretada no momento em que Daniel Vorcaro, controlador do Master, afirma ter apresentado uma proposta de compra da instituição.

O relator questiona se o Banco Central avaliou de forma completa, tempestiva e formalmente motivada propostas privadas, como a apresentada pelo Grupo Fictor, ou se essas tratativas foram impactadas por eventos supervenientes, incluindo a prisão de Vorcaro.

Horas antes da prisão do banqueiro, a Fictor Holding Financeira informou ter apresentado uma proposta para aquisição do banco. A defesa de Vorcaro sustenta que essa alternativa não teria sido devidamente considerada antes da liquidação.

A inspeção agora determinada deverá reconstruir toda a sequência de decisões do Banco Central, incluindo a análise de propostas privadas, a participação do FGC e eventuais tentativas de reorganização da instituição antes da decretação da liquidação.

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