
O Banco Central do Brasil entrou com recurso no Tribunal de Contas da União contra a decisão do ministro Jhonatan de Jesus que autorizou, de forma monocrática, a realização de uma inspeção no órgão regulador no âmbito do caso Banco Master.
No recurso, apresentado na segunda-feira (5), o BC sustenta que a autorização para esse tipo de procedimento deve ser deliberada de maneira colegiada pelas Câmaras do TCU, e não determinada individualmente por um ministro. O embargo foi protocolado no mesmo dia em que o relator publicou o despacho autorizando a inspeção.
Agora, caberá a Jhonatan de Jesus decidir se mantém a decisão, se responde ao recurso de forma individual ou se submete o tema ao colegiado do tribunal. Não há prazo definido para essa manifestação, embora o relator tenha adotado uma condução acelerada nos despachos relacionados ao caso.
Na decisão contestada pelo Banco Central, o ministro do TCU determinou que a inspeção seja realizada presencialmente, com acesso a todo o conjunto de documentos relacionados ao processo de liquidação do Banco Master. Segundo o despacho, a análise deverá ocorrer em ambiente controlado, respeitando as exigências de sigilo legal.
O objetivo da medida é avaliar a fundamentação e a coerência da decisão do BC que levou à liquidação da instituição financeira controlada por Daniel Vorcaro. Os auditores do TCU também deverão reconstruir o caminho decisório adotado pelo regulador, incluindo o exame das alternativas disponíveis antes da adoção da medida extrema.
Além do rastreamento documental, a equipe técnica do TCU terá a tarefa de avaliar como foram tratadas eventuais negociações de mercado apresentadas pelo controlador do banco. O trabalho também inclui verificar se existiam opções menos gravosas do que a liquidação e de que forma essas alternativas foram analisadas pelo Banco Central.
No recurso, a Procuradoria do BC ressalta que, de acordo com o regimento interno do TCU, a inspeção é um instrumento de fiscalização destinado a suprir lacunas de informação, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias específicas.
“Ocorre que o próprio regimento atribui às Câmaras do Tribunal a competência para deliberar, de forma colegiada, sobre a realização de inspeções”, afirma o Banco Central no documento encaminhado à Corte de Contas.
Ao autorizar a inspeção com caráter de urgência, o relator não afastou a possibilidade de uma intervenção futura por meio de medida cautelar, caso sejam identificados atos considerados de difícil reversão, como a venda ou a desmobilização de ativos do Banco Master durante o processo de liquidação.
A eventual adoção de uma cautelar preocupa agentes do mercado financeiro, já que poderia interferir diretamente na decisão tomada pelo Banco Central em 18 de novembro, quando a autoridade monetária determinou a liquidação da instituição.
Para analistas, qualquer mudança no curso do processo tende a gerar insegurança jurídica e operacional, especialmente em relação à condução do liquidante e à preservação do valor dos ativos da massa liquidada.