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Banco Master: rombo pode cair no colo de estados e cidades

Rombo causado por investimentos em Letras Financeiras será responsabilidade dos cofres públicos locais, conclui o Ministério da Previdência

Por: Lavínia Dornellas
09/01/2026 às 14h39
Banco Master: rombo pode cair no colo de estados e cidades
Foto: Reprodução

Estados e municípios que tiveram prejuízos com aplicações em títulos do Banco Master deverão arcar com os custos para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores. A conclusão é do Ministério da Previdência Social, que analisou os impactos da liquidação do banco sobre os regimes próprios de previdência.

Ao menos R$ 1,8 bilhão de recursos de fundos estaduais e municipais foram aplicados em Letras Financeiras do Master, instrumento que não conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O banco teve a liquidação decretada pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025.

Em resposta a questionamentos da deputada federal Laura Carneiro, sobre a situação do Rioprevidência, o ministério afirmou que, caso os recursos dos fundos não sejam suficientes para cobrir os benefícios previdenciários, a obrigação de complementar os valores será dos respectivos Tesouros estaduais ou municipais.

Segundo a pasta, a Lei nº 9.717/1998 determina que União, estados, Distrito Federal e municípios respondem por eventuais insuficiências financeiras de seus regimes próprios de previdência. No caso do Master, a avaliação é que ainda não há necessidade imediata de aporte, mas a obrigação existe se houver falta de recursos no futuro.

Levantamento do ministério aponta que 18 institutos de previdência aplicaram recursos em Letras Financeiras do Master. Entre os maiores aportes estão:

  • Rioprevidência (RJ): R$ 970 milhões

  • Amprev (AP): R$ 400 milhões

  • Iprev Maceió (AL): R$ 97 milhões

  • São Roque Prev (SP): R$ 93 milhões

Diferentemente dos CDBs, as Letras Financeiras não têm cobertura do FGC. Por isso, os valores investidos entram como crédito no processo de liquidação do banco, sem garantia de ressarcimento integral.

 

Limites da atuação federal

O Ministério da Previdência ressaltou que não possui competência legal para intervir diretamente na gestão dos fundos nem para punir gestores locais. A atuação federal se restringe à fiscalização do cumprimento das normas gerais.

A principal sanção administrativa disponível é a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento exigido para que estados e municípios recebam transferências voluntárias da União ou contratem empréstimos com aval federal.

Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro está sem CRP válido, em razão do descumprimento de limites legais para aplicações financeiras do regime previdenciário.

Ainda em 2024, a supervisão federal identificou aumento da exposição dos regimes próprios a ativos considerados mais arriscados. Ao todo, 29 entes federativos foram selecionados para auditorias por aplicações em Letras Financeiras, sendo que 17 tinham investimentos diretos no Banco Master.

Como resposta ao caso, o Conselho Monetário Nacional aprovou, em dezembro, novas regras para endurecer os critérios de investimento dos regimes de previdência. As mudanças incluem maior rigor na avaliação da solidez das instituições financeiras, restrições à intermediação e exigências mais detalhadas de gestão de riscos.

À época da revelação dos investimentos, os institutos afirmaram que os pagamentos de benefícios estavam garantidos e que as aplicações seguiram as normas vigentes. O Rioprevidência informou negociar a troca dos títulos por precatórios federais. Já a Amprev e o Iprev de Maceió disseram acompanhar o processo junto às autoridades reguladoras.

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