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Will Bank é liquidado após crise herdada do Banco Master

Banco Central aponta incapacidade de honrar dívidas e vínculo direto com o Master; FGC deve ressarcir clientes até o limite legal

Lavínia Dornellas
Por: Lavínia Dornellas
21/01/2026 às 15h21
Will Bank é liquidado após crise herdada do Banco Master
Foto: Reprodução

O Banco Central decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank, que integra o conglomerado do Banco Master. Com a medida, as atividades da instituição são encerradas.

Em nota, o BC afirmou que a decisão foi tomada diante do “comprometimento da situação econômico-financeira”, da insolvência e da incapacidade do Will Bank de pagar suas próprias dívidas, agravadas pelo vínculo de controle exercido pelo Banco Master, que teve a liquidação extrajudicial decretada em novembro de 2025.

Criado com foco em inclusão financeira, o Will Bank atuava principalmente junto a clientes de renda média e baixa e concentrava cerca de 60% de sua base no Nordeste. Em materiais institucionais, a empresa afirmava ter alcançado aproximadamente 12 milhões de clientes.

Desde a liquidação do Banco Master, o Will Bank operava sob Regime Especial de Administração Temporária (Raet), quando o Banco Central assume o controle da instituição para tentar evitar prejuízos maiores ao sistema financeiro. Segundo o BC, essa alternativa foi adotada para permitir a busca por uma solução de mercado, como a venda para um novo investidor, hipótese que não se concretizou.

O quadro se agravou nos últimos dias após a Mastercard informar o descumprimento de obrigações financeiras pela Will Financeira, o que levou à suspensão da aceitação de cartões emitidos pelo banco digital. Sem perspectivas de reestruturação, o BC avaliou que não restaram alternativas viáveis além da liquidação.

Com o encerramento das atividades, caberá ao Fundo Garantidor de Crédito ressarcir os credores elegíveis. O FGC informou que aguarda o envio da lista de credores e valores pelo liquidante para iniciar os pagamentos, limitados a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira, conforme a legislação.

O Banco Central também informou que seguirá apurando responsabilidades administrativas relacionadas ao caso. Nos termos da lei, os bens dos controladores e ex-administradores da instituição ficam indisponíveis durante o processo de liquidação.

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