
O julgamento do caso Henry Borel foi adiado nesta segunda-feira (23) após os advogados do ex-vereador Dr. Jairinho abandonarem o plenário do Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro. A saída da defesa obrigou o cancelamento da sessão.
Com a interrupção do julgamento, a juíza Elizabeth Medeiros Louro, do 2º Tribunal do Júri, decidiu revogar a prisão de Monique Medeiros, mãe do menino. Segundo a magistrada, a acusada não poderia ser prejudicada pela estratégia adotada pela defesa de Jairinho.
De acordo com a decisão, a manutenção da prisão de Monique configuraria “constrangimento ilegal” diante do excesso de prazo para a realização do julgamento.

Apesar da decisão que beneficiou Monique Medeiros, a prisão de Jairinho foi mantida. O Ministério Público informou que irá recorrer da soltura da mãe de Henry.
O caso também pode voltar a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Henry Borel tinha 4 anos e morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde morava com a mãe e o padrasto, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Inicialmente, o casal afirmou que a criança havia sofrido um acidente doméstico após cair da cama. No entanto, o laudo do Instituto Médico Legal identificou 23 lesões no corpo do menino, apontando que a morte foi causada por hemorragia interna e laceração no fígado provocadas por ação contundente.
As investigações da Polícia Civil concluíram que o menino teria sido vítima de uma sequência de agressões dentro do apartamento, onde vivia com a mãe e o padrasto.
O caso gerou forte repercussão em todo o país e levou à criação da Lei Henry Borel, que ampliou a proteção a crianças vítimas de violência.
Desde o início das investigações, Leniel contestou a versão apresentada por Monique e Jairinho e pressionou autoridades para aprofundar as apurações.
Ele também participou ativamente das discussões que resultaram na criação da Lei Henry Borel, sancionada em 2022, que ampliou mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência.
A legislação tornou o homicídio contra menores de 14 anos no ambiente doméstico um crime hediondo qualificado, com penas que variam de 12 a 30 anos de prisão.
A lei também criou medidas protetivas de urgência semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra crianças e adolescentes.