
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que cria regras específicas para o controle sanitário e a comercialização de produtos alimentícios artesanais e coloniais da agricultura familiar, como queijos, doces, embutidos, mel e bebidas.
A proposta prevê a dispensa de autorização prévia do poder público para a fabricação, distribuição e venda desses produtos, desde que os produtores cumpram as exigências legais relacionadas às boas práticas de fabricação, controle sanitário e segurança dos alimentos.
Pelo texto, a fiscalização continuará sendo realizada pelos órgãos competentes, mas terá caráter prioritariamente orientador, buscando apoiar os agricultores familiares na adequação às normas sanitárias.
O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), relator do Projeto de Lei 3.509/2023, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC).
Durante a análise, Lupion retirou do texto a obrigatoriedade de que as secretarias municipais de Agricultura realizassem o registro eletrônico dos produtos antes da primeira comercialização. Segundo o parlamentar, essa atribuição não pode ser imposta pela União aos municípios, em respeito ao pacto federativo previsto na Constituição.
Pela mesma justificativa, também foi excluída a exigência de acompanhamento técnico obrigatório por profissionais vinculados aos órgãos municipais responsáveis pelo controle sanitário.
Apesar da flexibilização, o projeto mantém regras para garantir a segurança alimentar. Os agricultores familiares deverão cumprir a legislação sanitária vigente e adotar boas práticas de fabricação.
Além disso, os responsáveis pela produção de alimentos considerados de maior risco sanitário deverão passar por capacitação específica em boas práticas de manipulação e fabricação.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e seguirá para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para que o texto seja votado pelo Plenário da Câmara.